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terça-feira, 4 de janeiro de 2011

INSTITUCIONAL: PEC QUE ALTERA DATA DA POSSE PRESIDENCIAL AGUARDA INCLUSÃO NA PAUTA DO SENADO

INSTITUCIONAL

04/01/2011 - 19h32

A posse do presidente e do vice-presidente da República, dos governadores de estado e dos prefeitos poderá ocorrer em 2 de janeiro, caso seja aprovada a proposta de emenda à Constituição (PEC 51/06) que estabelece a nova data para a posse, atualmente fixada em 1º de janeiro. A matéria, que tem como primeiro signatário o senador Marco Maciel (DEM-PE), aguarda inclusão na pauta do Plenário do Senado.

Em virtude da mudança de data, a proposta também prevê que a execução da programação orçamentária dos governos seja restrita, nos dois dias que antecedem a posse, ao atendimento de despesas identificadas com obrigações constitucionais ou legais, ou de caráter inadiável e relevante.

Também estabelece regra de transição para que os cargos sejam exercidos pelos sucessores e substitutos legais entre os dias 1º e 2 de janeiro do ano seguinte ao término dos atuais mandatos, de modo a evitar prorrogação de mandato dos seus atuais detentores.

O primeiro relator da proposta foi o senador Arthur Virgilio (PSDB-AM), mais tarde substituído pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que reformulou o relatório de seu antecessor, aprovado em fevereiro de 2008 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Azeredo também manteve as emendas apresentadas pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

Dificuldades de comparecimento

Na justificação da PEC 51/06, argumenta-se que a posse de novos mandatários no dia 1º de janeiro, imediatamente após as festividades de Ano Novo, dificulta o comparecimento de autoridades nacionais e estrangeiras à solenidade.

Em seu relatório, Arthur Virgílio reconhece que a data atual da posse dificulta a presença de lideres estrangeiros ao evento, além de não facilitar nem mesmo a participação da sociedade brasileira, que nesse dia também se encontra envolvida com os festejos de fim de ano.

O texto original da proposta estabelecia a posse em 3 de janeiro. As emendas de relator fixaram a data em 2 de janeiro, além de terem unificado a linguagem dos artigos para que a alteração não caracterizasse prorrogação, mas uma simples extensão dos atuais mandatos.

A PEC 51/06 acresce ainda dois dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para que os mandatos dos prefeitos e vice-prefeitos eleitos em 2008 encerrem-se no dia 1º de janeiro de 2013. Já os mandatos do presidente e vice-presidente da República, e dos governadores e vice-governadores eleitos em 2010 serão concluídos em 1º de janeiro de 2015.

Eleições e mandatos

De acordo com a PEC 51/06, a eleição do governador e do vice-governador de estado, para mandato de quatro anos, será realizada no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em 2 de janeiro do ano seguinte ao da eleição. A posse do prefeito e do vice-prefeito ocorrerá no dia 2 de janeiro do ano seguinte ao da eleição.

O mandato do presidente e do vice-presidente da República permanece em quatro anos e terá início em 2 de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição, de acordo com a PEC 51/06.

Paulo Sérgio Vasco / Agência Senado

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