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quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

SACOLEIROS PODEM SE CADASTRAR EM REGIME ESPECIFICO DE TRIBUTAÇÃO

Desde 1º de janeiro as pessoas que compram mercadorias no Paraguai para vender no Brasil podem se candidatar ao Regime de Tributação Unificada (RTU), instituído pela Lei 11.898/09, mais conhecida como Lei dos Sacoleiros. Embora tenha entrado em vigor em janeiro de 2009, a lei, que visa formalizar a atividade dos sacoleiros, dependia de regulamentação da Receita Federal, publicada por meio de instrução normativa em dezembro passado.

O RTU permite a importação de produtos do Paraguai, via terrestre, mediante pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na operação. A adesão ao regime, porém, é opcional.

Para a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que relatou o projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a lei vai "facilitar muito a vida do sacoleiro, que pagará um único imposto, saindo da informalidade e ajudando o Brasil".

A lei, sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro de 2009, prevê alíquota máxima de 42,25% de impostos sobre o valor das mercadorias, mas o Decreto 6.956/09 reduziu essa cobrança para 25%, a princípio. Esse mesmo decreto estabeleceu o limite de compras em R$ 110 mil por ano. A lei beneficia empresas de pequeno porte que fazem parte do Simples Nacional (Supersimples).

A lei diz que só poderão ser importadas as mercadorias relacionadas pelo Executivo, no caso, a Receita Federal, como equipamentos eletrônicos, câmeras fotográficas e de vídeo. Também proíbe a importação de produtos que não sejam destinadas ao consumidor final, além de armas, munições, fogos de artifício, explosivos, bebidas - incluindo as alcoólicas -, cigarros, veículos automotores em geral, embarcações de todos os tipos, inclusive partes e peças desses produtos, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.

Os interessados em aderir ao RTU - que precisam ter uma microempresa inscrita no Supersimples - devem fazer o cadastramento, em qualquer delegacia da Receita Federal. Porém, a única alfândega autorizada a operar pelo regime é a de Foz do Iguaçu (PR), divisa com o Paraguai. A previsão é de que os sacoleiros possam fazer importações, efetivamente, a partir do meio deste ano.

Debates

De autoria do Poder Executivo - que chegou a editar uma medida provisória sobre o tema, posteriormente revogada - o projeto (PLC 27/08) foi avaliado em regime de urgência no Senado e tramitou simultaneamente pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul e pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposta sempre causou grande polêmica, principalmente entre os senadores da região Norte, como Arthur Virgílio (PSDB-AM). Ele teme que o RTU prejudique o Pólo Industrial de Manaus (Zona Franca de Manaus), já que, em sua opinião, a lei concede "tarifa privilegiada para importadores com sede no Paraguai, o que beneficiará produtos acabados de terceiros países, industrializados, por exemplo, na China e em Taiwan".

Em audiência pública realizada em maio de 2008, o secretário da Receita Federal à época, Jorge Rachid, disse que a proposta tiraria os pequenos importadores da ilegalidade e impediria a importação de produtos piratas.

Já o então secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Welber Barral, afirmou que adoção do RTU, embora tivesse a vantagem de regulamentar uma prática que já existia, poderia não ter boa aceitação pelos operadores, pois a alíquota pode ser considerada baixa para quem já paga o tributo, mas muito alta para quem não paga.

Representantes desse tipo de comércio disseram, à época, que o RTU não beneficiaria os chamados sacoleiros, pessoas que vão ao Paraguai trazer pessoalmente mercadorias para revender.

Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado

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