Páginas

sábado, 2 de abril de 2011

DIRETORIA DE IGUALDADE DE GÊNERO - DIG

Sistema de Cotas:
Um Velho (Des)Conhecido Nosso

Segundo o pensamento moderno, o conhecimento é, por assim dizer, a carta de alforria do homem em relação ao medo e ao preconceito. De Kant à Piaget, foi propalada a idéia de que o bom uso da razão levaria os homens a estabelecer relações mais iguais e universais entre si e com a natureza.

Descontada a crítica pós-moderna, podemos concordar que a premissa moderna tem a sua validade, pois é um truísmo hoje em dia dizer que apenas o saber leva à reflexão e esta, por sua vez, às mudanças de comportamento.

O respeito e a tolerância, por exemplo, são comportamentos virtuosos que derivam do pensamento reflexivo. É este que permite a construção (intelectual e imagética), nem sempre tranqüila, da existência do outro em nossas vidas, tornando-nos iguais em termos humanos. Não é possível respeitar e tolerar o que não existe, uma vez que não construímos ainda em nossa estrutura mental o objeto-alvo do nosso respeito e tolerância.

Falamos isso porque existem alguns direitos que são desrespeitados cotidianamente dado à falta de conhecimento deles pela população em geral[1].

Um desses direitos está vinculado instrumental e conceitualmente aquilo que denominamos políticas de ações afirmativas: sistema de cotas[2]. Este, por sua vez, participa de um todo maior que são os Direitos Civis ou do Cidadão, instituídos para garantir a participação de todos no processo democrático, especialmente aqueles que sofrem discriminação (física, étnica, sexual, etária, social etc)[3].

O cotidiano brasileiro é pródigo em exemplos de desrespeitos e intolerância em relação a esses direitos.

Quantas gestantes e idosos não viajam em pé nos ônibus porque os bancos reservados a eles estão ocupados pelo usuário comum? Ou quantas mulheres deixam de concorrer a candidaturas partidárias porque boa parte dos partidos políticos não obedece a lei que estabelece cotas para elas? Ou, então, quantos alunos talentosos da escola pública não usufruem dos 15% das vagas reservadas a eles nas universidades públicas? Na falta de números precisos, podemos dizer apenas que muitos cidadãos e muitas cidadãs do Brasil têm suas cotas desconsideradas e/ou ignoradas.

Acreditamos que, por conta da inexistência de uma tradição de respeito e tolerância aos direitos civis no Brasil e a incapacidade do povo brasileiro em reconhecer o negro como um segmento da população que – em virtude do racismo e da pobreza – encontra-se em desvantagem social, a proposta de cotas para negros nas universidades públicas tenha causado tanta celeuma e irritação em vários setores da sociedade, principalmente naqueles localizados regiões sul e sudeste do país.

Portanto, não é a falta de políticas públicas e privadas de ações afirmativas – cotas - a causa da nossa intolerância e incompreensão em relação ao outro, pois elas, embora cotidianamente desrespeitadas, existem. E não é de hoje. A causa reside no quase total desconhecimento delas pelo cidadão, na falta de esclarecimento ao seu respeito, na ausência do debate em torno delas e, pior, na falta de informação e divulgação das mesmas pelos meios de comunicação de massa.

Sendo assim, pensamos que a nossa melhor maneira de contribuir para o debate, de modo a relativizar o discurso da meritocracia e do nepotismo, seria fornecendo ao público-leitor uma relação de Leis e Decretos-Leis estaduais e federais que estabeleceram e estabelecem o sistema cotas para determinados segmentos da população, ao longo da história nacional; mostrando que elas não são privilégios dos negros, mas uma velha (des)conhecida nossa de cada dia.

As Leis e os Decretos-Leis abaixo listados seguem a ordem cronológica de sua promulgação e edição. E se algumas delas, dado a sua certidão de nascimento, não eram conhecidas como ações afirmativas, cumpriam, no frigir dos ovos, papel semelhante ao do sistema de cotas - que é o de reservar vagas dentro das instituições públicas e privadas para os grupos da população em desvantagem social.

Senão, vejamos:

Decreto-Lei 5.452/43 (CLT), art. 354, que prevê, cota de dois terços de brasileiros para empregados de empresas individuais ou coletivas.

Decreto-Lei 5.452/43 (CLT), art. 373 – A, que estabelece a adoção de políticas destinadas a corrigir as distorções responsáveis pela desigualdade de direitos entre homens e mulheres.

Lei 8.112/90, art. 5°, § 2°, que prescreve cotas de até 20% para os portadores de deficiências no serviço público civil da União.

Lei 8.213/91, art. 93, que fixa cotas para deficientes no setor privado.

Lei 8.666/93, art. 24, inc. XX, que preceitua a inexigibilidade de licitação para a contratação de associações filantrópicas de portadores de deficiências.

Lei 9.504/97, art.10, § 2°, que prevê cotas para mulheres nas candidaturas partidárias.

Entre outras.
Extraido do blog do SINDILEGIS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário