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segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

PROJETO QUE CRIA DIA NACIONAL CONTRA O BULLYING.

A presença da família e o debate na sala de aula sobre o assunto são essenciais para o combate ao bullying
DA AGÊNCIA CÂMARA
O deputado Artur Bruno (PT-CE) reapresentar na próxima semana o projeto (PL 1015/11) de sua autoria que institui 7 de abril como o Dia Nacional contra o Bullying, em alusão à data em que ocorreu, neste ano, o massacre em uma escola de Realengo (RJ), no qual 12 crianças foram mortas a tiros por um ex-aluno. O anúncio foi feito na última quinta-feira (15), durante audiência pública promovida pela Comissão de Educação e Cultura para discutir o combate à violência nos estabelecimentos de ensino.
“Será uma data na qual vamos fazer reflexões, debates, seminários sobre o tema. Envolveremos a sociedade nessa campanha de combate ao bullying“, afirmou o parlamentar. O bullying é um ato de violência física ou psicológica intencional e repetitiva, como ofensas verbais, humilhações, exclusão e discriminação, normalmente praticado no ambiente escolar.
A realização da audiência pública é uma exigência legal para viabilizar a tramitação do texto. Pela Lei 12.345/10, a criação de uma data nacional apenas pode ser proposta após a realização de um evento ou a manifestação de apoio de entidades ligadas ao setor. O projeto havia sido devolvido ao deputado por não ter cumprido esse requisito.
UBES NO COMBATE AO BULLYINGSegundo a presidente da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), Manuela Braga, apenas leis não resolvem o problema da violência contra os alunos. Ela defendeu mudanças no currículo dos colégios.
“Nunca passamos por uma grande transformação no conteúdo da sala de aula. A gente precisa avançar em temas que incentivem o debate sobre a questão da tolerância. Ninguém é igual, então cada aluno precisa compreender a diferença do outro e respeitar limites”, argumentou.
Atualmente, 15 projetos tramitam na Câmara com o intuito de reprimir o bullying. Um deles [PL 1011/11, do deputado Fábio Faria (PSD-RN)], tipifica o crime de intimidação escolar com pena de prisão de um a seis meses, além de multa.
A representante do Conselho Federal de Psicologia, Cynthia Ciarallo, sustentou que o assunto não pode ser tratado como brincadeira de criança no contexto atual de violência na sociedade. “Um apelido há 20, 10 anos traduzia uma reação muito diferente da reação de hoje. O que significa hoje você ofender alguém e o que significava há 30 anos; que respostas eram dadas e quais predominam no presente?”, indagou.
DEFINIÇÃO
Pelo lado do governo federal, a representante do Ministério da Educação (MEC), Danielly Queiroz, por sua vez, ressaltou que nem tudo pode ser considerado bullying. “Existe hoje uma confusão entre indisciplina, ato infracional e crime. Muitas vezes, você não precisa chamar a polícia na escola porque o profissional de educação bem preparado é capaz de atuar nessas áreas”, declarou.
Augusto Pedra: a família precisa participar do combate ao bullying.
O fundador do Centro Multidisciplinar de Estudos e Orientação sobre o Bullying Escolar, Augusto Pedra, defendeu a necessidade de definir com precisão o que é o bullying para que qualquer cidadão possa diferenciar os casos de violência sofridos pelos alunos. Ele destacou também a importância da participação da família, por meio de projetos desenvolvidos por governo e sociedade civil, no combate à violência estudantil. “A escola sozinha não resolve o problema. Trata-se [o bullying] de uma síndrome de maus-tratos repetitivos. É epidêmico, basta ver a rapidez com que essa praga se espalha pelo País. Temos que contê-la”, disse o psicólogo.
Augusto Pedra acrescentou que geralmente há desvantagem de poder ou força física entre os envolvidos na prática violenta, o que gera, na vítima, raiva reprimida, desejo de vingança, dor e constrangimento.
Fonte: UBES.

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