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sexta-feira, 6 de abril de 2018

Procon Paulistano lança cartilha da meia-entrada em parceria com a UNE


Publicação tem o objetivo de orientar estabelecimentos, produtoras, promotoras de eventos e prestadores de serviço de venda de ingresso sobre o direito dos estudantes brasileiros
Você sabia que os estabelecimentos que oferecem meia- entrada são obrigados a reservar 40% dos ingressos para atender estudantes e outros beneficiários?
Essa e outras questões são esclarecidas na cartilha ”O direito estudantil à meia-entrada – Diretrizes para acesso ao benefício”, uma publicação do Procon Paulistano em parceria com as entidades estudantis, UNE, UBES e ANPG. A cartilha tem como objetivo orientar estabelecimentos, produtoras, promotoras de eventos e prestadores de serviço de vendas de ingresso sobre o direito dos estudantes brasileiros.
A cartilha tem vinte páginas explicativas sobre pontos como limite de ingressos ofertados, itens de segurança do documento do estudante, e as obrigações dos estabelecimentos na oferta da meia-entrada.
Você pode baixar a cartilha aqui.

A LEI DA MEIA

A Lei da meia-entrada (12.933/2013) foi regulamentada pelo governo federal em 2015. Antes disso, apenas as legislações locais regiam o acesso a esse direito. A confusão gerava também falta de fiscalização no cumprimento do direito e os estabelecimentos sequer se viam obrigados a ofertar a meia-entrada. O direito também foi reafirmado com a aprovação do Estatuto da Juventude que define quais são os direitos da população jovem entre 15 e 29 anos. Além de prever a concessão de meia aos estudantes, o Estatuto ampliou o direito dos jovens de baixa renda e deficientes.
Com a Lei também foi estabelecido uma padrão nacional definido pelas entidades nacionais, regido por estritas medidas de segurança e fiscalização. Dessa forma, a lei determina que somente as entidades representativas do movimento estudantil podem emitir o documento. Essa medida contribui para o auto-financiamento da rede que pode arcar de forma independente com os custos de suas atividades, como palestras, debates, internet e comunicação.

QUEM TEM DIREITO?

Todo estudante tem direito ao Documento do Estudante. Ele só precisa estar regularmente matriculado no ensino infantil, fundamental, médio e técnico, Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado, seja no ensino presencial ou a distância.
O Documento do Estudante só é feito por meio do site www.documentodoestudante.com.br
Fonte: UNE

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