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quinta-feira, 9 de novembro de 2017

PROIFES-Federação promoverá ação com parlamentares para cobrar votos contra aprovação da MP 805

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O PROIFES-Federação vai promover, nos dias 21 e 22 de novembro, no Congresso Nacional, um 'corpo a corpo' com parlamentares para cobrar votos contra a aprovação da Medida Provisória (MP) 805/2017. A ação com deputados, deputadas, senadores e seandoras faz parte de uma série de medidas e atos do PROIFES e seus sindicatos federados contra os ataques desferidos aos servidores públicos federais pelo atual governo, dos quais a MP 805/2017 é apenas o mais recente.
Durante o encontro com parlamentares, serão distribuídos materiais produzidos pelo PROIFES contra a MP e os demais ataques aos servidores e servidoras federais. O evento contará com docentes de todos os sindicatos filiados ao PROIFES que devem se somar ao mutirão para pressionar os parlamentares a não referendarem a MP 805, que, além de desrespeitar todos os acordos firmados pelo Estado com os servidores federais, procura reduzir concretamente os seus salários efetivos, ao aumentar a contribuição previdenciária.
O prazo inicial de vigência de uma MP, como a MP 805/2017, publicada no Diário Oficial da União no último dia 30, é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
Veja abaixo como se dá a tramitação de MPs como a MP 805/2017, e alguns dos nomes já indicados para a composição da ‘Comissão Mista’ que analisará a MP, mas que ainda não está instalada, pois faltam alguns suplentes, além da indicação de Presidente e Vice-Presidente.

Medida Provisória nº 805, de 2017

Acompanhe trâmite em http://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/131384

Comissão Mista

Senadores

Titulares

Suplentes

Raimundo Lira (PMDB/PB)

A definir

Valdir Raupp (PMDB/RO)

A definir

Simone Tebet (PMDB/MS)

A definir

Ataídes Oliveira (PSDB/TO)

A definir

Ricardo Ferraço (-/-)

A definir

Ronaldo Caiado (DEM/GO)

José Agripino (DEM/RN)

Benedito de Lira (PP/AL)

Lasier Martins (PSD/RS)

Omar Aziz (PSD/AM)

A definir

Lindbergh Farias (PT/RJ)

Paulo Rocha (PT/PA)

Acir Gurgacz (PDT/RO)

A definir

Lídice da Mata (PSB/BA)

Randolfe Rodrigues (REDE/AP)

Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)

Cristovam Buarque (PPS/DF)

Armando Monteiro (PTB/PE)

Vicentinho Alves (PR/TO)

 

Deputados

Titulares

Suplentes

Baleia Rossi (PMDB/SP)

Fabio Reis (PMDB/SE)

Pedro Paulo (PMDB/RJ)

Lucio Vieira Lima (PMDB/BA)

Margarida Salomão (PT/MG)

Afonso Florence (PT/BA)

Nelson Pellegrino (PT/BA)

Leo de Brito (PT/AC)

Arthur Lira (PP/AL)

Conceição Sampaio (PP/AM)

Ricardo Tripoli (PSDB/SP)

Pedro Cunha Lima (PSDB/PB)

José Rocha (PR/BA)

Delegado Edson Moreira (PR/MG)

Marcos Montes (PSD/MG)

Júlio Cesar (PSD/PI)

Danilo Cabral (PSB/PE)

Hugo Leal (PSB/RJ)

Pedro Fernandes (PTB/MA)

A definir

Efraim Filho (DEM/PB)

Marcelo Aguiar (DEM/SP)

Cleber Verde (PRB/MA)

Silas Câmara (PRB/AM)

Weverton Rocha (PDT/MA)

Damião Feliciano (PDT/PB)


Entenda a Tramitação das Medidas Provisórias (como a MP 805/2017)
Acessar publicação original em https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/entenda-a-tramitacao-da-medida-provisoria
As Medidas Provisórias (MPVs) são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MPV precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.
O prazo inicial de vigência de uma MPV é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. [A MP 805/2017 foi publicada no D.O.U. em 30/10/2017]
O art. 62 da Constituição Federal (link) traz as regras gerais de edição e apreciação das MPVs, definindo inclusive os assuntos e temas sobre os quais não podem se pronunciar. Já o disciplinamento interno do rito de tramitação dado pela Resolução do Congresso Nacional n° 1 de 2002 exige, por exemplo, sobre emendas, a formação da comissão mista e prazos de tramitação.
As fases relativas à tramitação de uma Medida Provisória no Congresso Nacional estão detalhadas logo a seguir, com a disponibilização dos principais documentos produzidos nas várias instâncias de deliberação, incluindo emendas apresentadas, parecer aprovado e quadros comparativos que demonstram as modificações promovidas no texto principal da matéria.

Publicação
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O texto da Medida Provisória é publicado no Diário Oficial da União quando, então, passam a ser contados os prazos relativos à vigência e à sua tramitação no Congresso Nacional. Nos 6 dias subsequentes, podem ser oferecidas emendas à MPV perante a Comissão Mista destinada a emitir parecer sobre a matéria.

Comissão Mista
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O Presidente do Congresso Nacional, em até 48 horas após a publicação da MPV, designa uma Comissão Mista formada por 13 Senadores e 13 Deputados titulares (com igual número de suplentes), responsável por analisar previamente os pressupostos constitucionais de relevância e urgência, o mérito e a adequação financeira e orçamentária.
Após instalada a comissão, são eleitos o Presidente e Vice-Presidente, pertencentes a Casas diferentes, edesignados Relator e Relator-Revisor da matéria, o último para exercer as funções na Casa diversa da do Relator.
O Presidente da Comissão Mista possui a prerrogativa de indeferir liminarmente as emendas apresentadas que forem estranhas ao texto original da MPV.
Apresentado e discutido, o texto do Relator é submetido à votação pelo colegiado, passando a constituir parecer da Comissão Mista ao ser aprovado.
O parecer pode concluir, no mérito:
  1. pela aprovação total da MPV como foi editada pelo Poder Executivo;
  2. pela apresentação de Projeto de Lei de Conversão (PLV), quando o texto original da MPV é alterado; ou
  3. pela rejeição da matéria, com o parecer sendo obrigatoriamente encaminhado à apreciação do plenário da Câmara dos Deputados.

Câmara dos Deputados
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Analisada pela Comissão Mista, a MPV segue para o Plenário da Câmara dos Deputados, Casa iniciadora. O quórum para deliberação é de maioria simples (presente em Plenário a metade mais um dos deputados). As conclusões da deliberação da matéria incluem: a rejeição, aprovação na íntegra (nos termos da MPV editada), ouaprovação de projeto de lei de conversão – PLV (com alteração do texto originalmente publicado). Rejeitada, a matéria tem a sua vigência e tramitação encerradas e é arquivada. Se aprovada (na íntegra ou na forma de PLV), é remetida ao Senado Federal.

Senado Federal
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O quórum para deliberação no Senado Federal também é de maioria simples (presente a metade mais um dos senadores) e o resultado da votação apresenta-se com as seguintes opções:
  1. rejeição: a matéria tem sua vigência e tramitação encerradas e é arquivada;
  2. aprovação na íntegra (nos termos da edição original): MPV é enviada à promulgação e se torna lei;
  3. aprovação do PLV recebido da Câmara dos Deputados sem alterações de mérito: o texto é remetido à sanção do Presidente da República;
  4. aprovação do PLV recebido da Câmara dos Deputados com emendas de mérito: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que delibera, exclusivamente, sobre as emendas;
  5. aprovação da Medida Provisória, em decorrência de preferência sobre o PLV da Câmara dos Deputados: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que deliberará, exclusivamente, sobre a Medida Provisória;
  6. aprovação de novo PLV: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que delibera, exclusivamente, sobre o PLV oferecido pelo Senado Federal.

Retorno à Câmara dos Deputados
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Se o Senado aprova com modificações o texto recebido da Câmara, as propostas retornam à análise da Câmara dos Deputados. As alterações promovidas pelo Senado são acatadas ou rejeitadas pela Câmara dos Deputados, sendo a matéria remetida à sanção (se aprovado o PLV) ou à promulgação (se aprovado o texto original da Medida Provisória).

Promulgação da Medida Provisória
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No caso de aprovação da MPV, a matéria é promulgada e convertida em lei ordinária pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional, não sendo sujeita à sanção ou veto, como ocorre com os projetos de lei de conversão.

Aprovação de Projeto de Lei de Conversão
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Quando a MPV é aprovada na forma de um Projeto de Lei de Conversão, este é enviado à sanção do Presidente da República, que poderá tanto sancioná-lo quanto vetá-lo. Caberá ao Congresso Nacional deliberar sobre o veto e, assim, concluir o processo de tramitação da matéria.

Rejeição da Medida Provisória
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Tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal podem concluir pela rejeição da Medida Provisória, quando então a sua vigência e tramitação são encerradas e ela é arquivada.

Edição de Decreto Legislativo
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Se houver a aprovação de PLV, rejeição ou perda de eficácia da MPV, o Congresso Nacional detém a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes de sua edição.
Não se materializando a edição do referido decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas durante o período de vigência conservam-se regidas pela MPV.
Cabe destacar, ainda, que aprovado um PLV, a MPV mantém-se integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.
Fonte: PROIFES

UERN: Assembleia Geral Extraordinária

Assembleia Geral Extraordinária
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente Edital, ficam convocados os associados deste Sindicato, estando em pleno gozo dos seus direitos sindicais, para se reunirem em Assembleia Geral, no dia 13 de novembro de 2017 (segunda-feira), no auditório da Faculdade de Filosofia e Ciências Sociais – FAFIC, nesta cidade, a instalar-se em primeira convocação às 8h30min e a segunda às 9h, para tomarem conhecimento e deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
1. Greve geral da categoria;
2. Definição de pauta de greve;
3. Informe gerais.

Mossoró/RN, 08 de novembro de 2017.
Francisco Elineudo de Freitas Melo
Presidente

Assembleia desta sexta (10) mudou para o Centro de Convivência

greve101117novo
Por  LIVIA CAVALCANTI
ATENÇÃO para mudança de local da nossa assembleia de sexta-feira!!! Nela, a categoria decidirá se adere ou não a greve por tempo indeterminado proposta pela Fasubra. Lembrando que as atividades continuam, no período da tarde com a seguinte programação:
14h Concentração na Pça Gentil Ferreira, Alecrim
15h início da caminhada em direção a R. João Pessoa, centro.

SINTEST/RN

Somos todos escravos? – por Thiago Dias*

temer luislinda

No último dia 2, o país foi surpreendido com a notícia veiculada pelo jornal ‘O Estado de São Paulo’ mencionando a comparação feita pela ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois, de sua remuneração mensal de R$ 33,7 mil à condição de trabalho escravo. Como se não bastasse a infeliz comparação, justificou ao jornal afirmando que o seu cargo impõe custos adicionais, como o de “se vestir com dignidade” e “usar maquiagem”, acreditando, portanto, ter o direito a receber ambos os salários, impenitente a ministra ainda reiterou: “todo mundo sabe que quem trabalha sem receber é escravo”.
Ocorre que a remuneração de servidores públicos é constitucionalmente limitada pelo valor do rendimento dos ministros do STF (teto do funcionalismo público, equivale hoje a R$ 33,7 mil), ou seja, nenhum servidor no país poderia ganhar mais do que esse valor. Irresignada com a situação, Luislinda apresentou pedido formal ao governo para que pudesse acumular os seus proventos de aposentadoria com a remuneração de ministra, totalizando um valor mensal de R$ 61,4 mil, argumentando que “o trabalho executado sem a correspondente contrapartida, a que se denomina remuneração, sem sombra de dúvidas, se assemelha ao trabalho escravo, o que também é rejeitado, peremptoriamente, pela legislação brasileira desde os idos de 1888 com a Lei da Abolição da Escravatura”.
Luislinda Valois deslinda, no documento, que recebe proventos enquanto desembargadora aposentada, no valor de R$ 30.471 mensais e que não obstante o salário dos ministros de Estado seja de R$ 30.934, ela recebe “somente” R$ 3.292, dada a limitação constitucional. Julga a medida (chamada de “abate teto”) como injusta e acredita que, para que seja feita justiça, o seu salário deveria totalizar R$ 61.405.
Soa até como piada para outros servidores públicos, que recebem em média R$ 3.272, conforme dados do IBGE. Considerando a premissa da ministra, concluímos que somos todos escravos, afinal o trabalhador brasileiro recebe em média R$ 2.115 e muitos ainda se sujeitam a condições de trabalho extremamente precárias e insalubres, em troca de salários inferiores a R$ 1.000, sem dispor dos mesmos luxos que a senhora ministra tem à disposição, como carro e motorista particular, viagens em aeronaves da Força Aérea Brasileira, cartão corporativo, imóvel para sua residência, dentre outros.
O mais preocupante é: mesmo diante do cenário alvorotado e atroz vivenciado hodiernamente pelo Brasil — crises política, econômica e institucional, alto índice de desemprego, crescente conservadorismo da sociedade, retrocessos e violações a direitos sociais, humanos e das minorias —, a senhora ministra de Direitos Humanos encontra tempo para redigir um documento de 207 páginas — diga-se de passagem — debochando de mais de 207 milhões de brasileiros; plangente.
*Thiago Dias é estudante de Direito na Faculdade de Direito Milton Campos, Nova Lima – MG e colunista da UJS

quarta-feira, 8 de novembro de 2017

DCEs realizam eleições em diversas universidades do país

Estudantes votam durante eleições do DCE da Fatec, em 2016
Site UNE
USP, Unicamp, UFRJ, e UFG são algumas das instituições que estão em processo eleitoral
O Diretório Central Acadêmico (DCE) é a entidade representativa de todos os estudantes de graduação, e , neste final de ano, diversas universidades estão realizando eleições para a troca da diretoria. As três maiores universidades do país: Universidade de São Paulo (USP), a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), bem como a Universidade Federal de Goiás (UFG) são alguns exemplos de instituições que encerrarão 2017 com novas coordenações estudantis.
A importância do DCE se mostra na construção de debates e mobilizações relacionadas às universidades, seus problemas, desafios gerais ou específicos, além de promover atividades culturais, calouradas, e representar o conjunto dos estudantes nas UEEs e na UNE.
Acompanhe o site e as redes da UNE para ficar por dentro dos resultados das eleições!

QUER SABER COMO MONTAR UM DCE? SE LIGA NAS DICAS ABAIXO:

1º passo: A importância da organização dos estudantes
Passe em salas de aula e convide os representantes das turmas e os interessados para um encontro. A ideia é conversar sobre o que é o movimento estudantil, a importância da organização dentro da universidade e quais os passos para criar um DCE. Nessa reunião, faça uma votação e escolha um grupo de responsáveis para formar uma comissão.
2º passo: A comissão
O papel da comissão é passar em salas de aula e compartilhar as informações discutidas no encontro. O objetivo é dar início à constituição de uma organização estudantil na faculdade, convidando mais gente para fazer parte e deixando aberto o espaço para que todos possam contribuir e expor suas opiniões.
3º passo: O estatuto e a assembleia de fundação
A comissão é a responsável por formular a proposta de estatuto de fundação da entidade e pode, também, apresentar uma “carta aberta aos estudantes”, deixando claro os objetivos e as responsabilidades daquela organização que está sendo criada. Depois, é necessário marcar um novo encontro com o pessoal do curso para aprovar os documentos e discutir outros demandas. Essa reunião será a assembleia de fundação.
4º passo: A primeira eleição
Nessa assembleia de fundação, além de aprovar o estatuto, define-se um nome para a entidade e é eleita uma comissão eleitoral responsável por organizar a primeira eleição da diretoria. Ela vai definir as regras para a eleição e indicar uma data de realização em um prazo razoável para que os interessados em participar possam se organizar e inscrever as suas chapas.
ATENÇÃO: É importante registrar toda a reunião e as suas deliberações em uma ata que deve ser assinada por todos os presentes.
5º passo: A divulgação da eleição
Escolhida a data da eleição, estabeleça um prazo para a inscrição das chapas. Todo o processo deve ser feito de forma transparente, com divulgação ampla dos prazos para que todos possam participar. É muito importante que os estudantes do curso tenham conhecimento da data, do horário e das regras da eleição. Passe nas salas de aula, faça cartazes, faixas e panfletos para a divulgação.
6º passo: A disputa de ideias
A saudável disputa de ideias é uma das principais características do movimento estudantil. Então, é importante que, após inscritas, as chapas tenham um prazo, determinado pela comissão eleitoral, para organizar as suas campanhas. Reserve um horário no auditório da universidade, convide os estudantes e promova um debate entre as chapas.
7º passo: A eleição
A eleição pode ser realizada em 1 (um) ou mais dias. Isso pode depender em razão da quantidade de estudantes e turnos existentes do curso. O objetivo principal é sempre ter a maior participação. Então, é preciso facilitar o processo para o estudante, instalando bancas de votação com as urnas em lugares de grande circulação dentro da universidade (lanchonetes, livrarias, xerox, corredores). O horário de votação precisa ser longo e abranger os três turnos. No dia da eleição, não deixe de passar em sala de aula convidando todos a participar.
8º passo: O resultado da eleição
Após o término da eleição, com todas as bancas de votação encerradas e as urnas fechadas, é hora de apurar os votos. A comissão eleitoral é responsável por fazer a ata registrando o número de votantes e a votação de cada chapa, declarando e divulgando a vencedora.
*ATENÇÃO: É importante que esse resultado seja registrado em Cartório, junto com a ata de fundação do DCE, que foi feita na assembleia geral.
9º passo: A diretoria
A chapa vencedora agora precisa juntar todos os que participaram da sua campanha e de forma democrática escolher a diretoria da entidade. A diretoria da entidade precisa se cadastrar junto à UEE (quando houver) e à UNE, o que irá garantir que a sua organização receba materiais informativos e possa participar dos fóruns e congressos do movimento estudantil.
10º passo: Os documentos
Para o registro da diretoria e do DCE, é preciso estar de posse dos seguintes documentos:
– Carta convocatória da assembleia-geral de fundação do DCE.
– Lista de presença, assinada, da assembleia-geral.
– Ata da assembleia-geral assinada por quem a presidiu e por quem redigiu a ata. (3 cópias autenticadas)
– Estatuto da entidade adequado à legislação atual. (2 cópias originais ou uma autenticada)
– Cópia da carta convocatória da eleição aos estudantes.
– Ata de eleição da diretoria. (2 cópias)
– Ata de posse da diretoria. (2 cópias)

Fonte: UNE

UNE faz blitz na Câmara dos Deputados contra MP de cobrança da universidade

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Presidenta da UNE, Marianna Dias, argumentou com parlamentares que não é possível abrir precedente para a privatização no ensino superior 
Em mais uma ação da Campanha “Universidade não se vende, se defende” a presidenta da UNE, Marianna Dias, percorreu gabinetes de diversos parlamentares na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (07/11) em Brasília (DF). O corpo a corpo foi para conscientizar os representantes políticos para a defesa da universidade pública e gratuita, principal bandeira da UNE.
Marianna alertou sobre o perigo da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que passou a tramitar em Outubro na Câmara Federal a PEC 366/2017. O texto prevê gratuidade apenas para estudantes que tenham cursado o ensino médio completo em escola pública ou como bolsistas integrais em unidades particulares.
A proposta propõe o pagamento de valores proporcionais ao nível socioeconômico do estudante, admitindo a possibilidade de cobrança por meio da prestação de serviço por parte do aluno.
“Não podemos abrir precedente para a privatização da universidade que é a cobrança da mensalidade. Argumentamos e a recepção foi boa. Há chances, inclusive, desse PEC não ir nem a votação”, destacou a presidenta.
Confira o vídeo:

CAMPANHA E MANIFESTO EM DEFESA DA UNIVERSIDADE PÚBLICA

Em Setembro a UNE aprovou uma jornada em defesa da Universidade Pública na sua primeira reunião de gestão. Além de ações pontuais em universidades de todo o país a campanha Universidade não se vende, se defende continua nas redes. Os estudantes lançaram um manifesto que afirma que rever direitos fundamentais como a educação pública e gratuita no Brasil nunca será algo que beneficie as camadas populares do país.
Fonte: UNE