Campanha: VOTO AOS 16 ANOS, ANTES CEDO DO QUE TARDE
Entrevista:
1)
–
Repórter Eduardo Vasconcelos: Qual a importância do voto aos 16 anos?
R. Dr. Ricardo
Farias: Cidadania – Primeiro direito concreto dado em sua plenitude aos menores
(regra – maioridade aos 18 anos).
Jovem – Natureza
ativa. Adolescente. Conhecimento.
Voto qualitativo
– Informações online – mídias sociais.
2) – Repórter Eduardo
Vasconcelos: Qual o prazo para os jovens tirarem seus títulos de eleitor esse
ano?
R. Dr. Ricardo Farias: Até o dia 07
de maio de 2014. Último dia para o cidadão requerer o alistamento eleitoral,
transferência de domicílio ou revisão do seus dados, A referida data-limite se
aplica inclusive aos seguintes situações:
· para os jovens
de 15 anos que completem 16 anos até a data da eleição, estes
também, caso
tenham interesse em votar neste ano, deverão comparecer ao Cartório Eleitoral e
fazer o alistamento até o dia 07 de maio do corrente ano;
· eleitores que,
por motivo de mudança de endereço, idade, ou dificuldade de locomoção, tenham
interesse em alterar o local de votação devem comparecer ao Cartório no mesmo
período para requerer a mudança para local mais acessível.
Obs.: Para
requerer apenas a 2ª via do título, sem alteração dos dados cadastrais do eleitor,
o prazo vai até 10 dias antes da data do pleito.
3)
Repórter
Eduardo Vasconcelos: Quais os documentos necessários?
R –
Dr. Ricardo Farias:
I – Documento de
identificação:
a) carteira de
identidade (RG);
b) carteira
profissional, emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do
exercício profissional, contendo a naturalidade do alistando;
c) certidão de
nascimento;
d) certidão de
casamento;
e) Carteira de
Trabalho e Previdência Social;
f) instrumento
público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16
anos e do qual constem,
também, os demais elementos necessários à sua qualificação;
II - Comprovante
de residência:
a) conta de
água, luz ou telefone (expedido no período compreendido entre os 12 meses
anteriores ao requerimento) em nome do requerente ou de parente de 1º grau
(pai, mãe, filho) ou cônjuge;
b) fatura de
cartão de crédito;
c) contracheque,
acompanhado de declaração do setor pessoal, no caso de órgão público, ou de contrato
de trabalho por tempo indeterminado, no caso de instituição privada;
d) comprovante
de cadastro de benefício social recebido no Município (bolsa família, fome
zero, etc.), da qual conste o endereço do requerente;
e) comprovante
de matrícula em estabelecimento escolar do Município, do requerente ou de seu filho,
da qual conste o endereço da residência;
f)
correspondência oficial recebida em nome do requerente;
g) escritura de
imóvel, contrato de compra e venda ou contrato de aluguel, com firmas reconhecidas
e registrados em ofício próprio sob a forma pública;
III - Inscrição
no cadastro de pessoa física (CPF) do Ministério da Fazenda, se possuir.
4) Dr. Ricardo Farias: Palavra de
incentivo aos jovens.
Os adolescentes
e jovens têm o direito de escolher os seus legítimos representantes através do
voto desde que completem 16 anos até o dia da eleição e façam o alistamento
eleitoral até o dia 07 de maio de 2014. O voto é a maior expressão da cidadania
e, por conseguinte, exercício da democracia, da livre escolha dos representantes,
sendo de extrema importância que se valorize tal direito, pois o voto nulo, o
voto em branco, ou a abstenção ao voto, nada mais são do que atestado dado pela
própria pessoa de que não é capaz de escolher os seus representantes, com ou sem
aquele voto nulo, em branco, haverá representantes eleitos, sendo assim, em última
análise, uma espécie de procuração para que os outros eleitores escolham os representantes,
sendo que muitas vezes estes outros são menos esclarecidos do que aquele que
votou nulo.
Queremos agradecer ao Dr. Ricardo Henrique de Farias, Juiz da 12º Zona Eleitoral da Comarca de Nova Cruz/RN pela excelente entrevista falando da importância do voto aos 16 anos. A juventude agradece!
Nenhum comentário:
Postar um comentário