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domingo, 9 de dezembro de 2018

REVEJA O CASO! Como o professor pode agir em caso de perseguição?

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“Além da via jurídica, diálogo com pais e alunos precisa ser estimulado”, orienta especialista.
Professora de história da rede estadual do Rio de Janeiro (RJ), Valéria Borges foi acusada por um vereador cristão de “doutrinação ideológica” após uma aula sobre o nazismo. Já o educador de um colégio particular de Fortaleza (CE), Jam Silva Gomes, foi exposto e agredido verbalmente nas redes sociais após usar um filme sobre a resistência na ditadura militar brasileira em uma aula de sociologia.
Os dois casos exemplificam situações de perseguições vivenciadas por professores em tempos de movimentos como o Escola Sem Partido. Contudo, qualquer docente vítima de constrangimento pode encontrar apoio jurídico em sua entidade sindical, conforme explica o assessor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Eduardo Ferreira.
“A depender da natureza da denúncia, deve-se recorrer a um boletim de ocorrência na unidade policial responsável pela área onde o fato ocorreu e ao Ministério Público “, orienta.
O professor também deve reunir testemunhas quando possível, que são meios de prova. “Qualquer um pode testemunhar, desde que esteja, de algum modo, vinculado ao incidente, como estudantes e funcionários”, informa.
Ainda segundo Ferreira, não é necessário acionar a polícia no momento do episódio, a não ser em casos de violência extrema. Por fim, o advogado afirma que o artigo 206, da Constituição Federal de 1988, apoia o professor e assegura “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”.
“Para além das referidas garantias constitucionais, toda escola possui um projeto pedagógico elaborado pelo corpo docente em parceria com a comunidade. Há também conselhos escolares e de educação que formulam e fiscalizam orientações curriculares. Ou seja, a própria instituição de ensino já possui medidas de freios e contrapesos que, por si só, impedem que educadores extrapolem em suas funções profissionais”, assinala.
Lei proíbe gravações
Em novembro de 2018, a recém-eleita deputada estadual de Santa Catarina, Ana Caroline Campagnolo (PSL-SC), incentivou alunos a gravarem docentes que apresentassem “manifestações ideológicas”. A atitude lhe rendeu uma ação civil do Ministério Público.
O advogado do CNTE lembra que todo material de apoio utilizado pelo educador está protegido por direito autoral e não pode ser divulgado ou reproduzido sem a sua autorização, seja por meio de gravação em áudio ou vídeo.
“O professor é a principal autoridade em sala de aula. O direito autoral está assegurado no artigo 46, inciso IV, da Lei nº 9.610/98. A sua transgressão pode gerar indenizações”, esclarece. “O uso de sua imagem também deve ser preservado”, acrescenta.
Diante do crescimento de iniciativas contra a liberdade de cátedra dos professores, mais de 60 entidades da educação e dos direitos humanos elaboraram, em conjunto, um Manual de Defesa contra a Censura nas Escolas. O documento reúne estratégias pedagógicas e jurídicas de defesa e combate às agressões.
Caminho do diálogo
Para coibir perseguições e dar suporte ao docente paulista, a Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp) também lançou um canal de apoio em parceria com o Instituto Vladimir Herzog. O profissional que for vítima de violência e ameaças pode acionar a entidade pelo telefone (11) 5082-5357 ou e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..">juridico@fepesp.org.br.
Ainda assim, a diretora de projetos educacionais do Instituto Vladimir Herzog, Ana Rosa Abreu, reforça que o caminho jurídico não deve ser a única via para tentar resolver a questão.
“Apesar do contexto pouco amistoso e desafiador, o professor precisa estar preparado para levar essa discussão em sala de aula. É importante abrir um espaço de diálogo com pais e alunos, sair da perspectiva de mocinhos e bandidos e não vê-los como inimigos. Lembrar que eles estão contaminados por um movimento”, recomenda. “Claro que nem sempre isso será possível, restando, nesses casos extremos, apenas a via judicial. Mas é importante tentar. Sem diálogos, não avançaremos nessa questão”, orienta.
Abreu sugere promover reunião com pais e alunos, ouvi-los, explicar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e reforçar que o pensamento crítico é uma demanda educacional do mundo atual. “O educador necessita ser educador em todas as horas, inclusive nessa”, afirma.
(Portal Instituto NET Claro Embratel, 27/11/2018)
Fonte: CNTE
Republicada pela ANE/RN, em 09/12/2018;

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