- Ceder ou usar, em benefício de candidato, coligação ou partido, bens m´vel e imóveis da adminsitração.
- Cede ou utilizar o serviço de servidor público em comitês, ou a favor de candidatos, partidos e coligações, em dhorário de expediente, a não ser que este se encontre licenciado.
- Permitir ou praticar distribuição gratuita de bens ou serviços, custeados pelo poder público, em prol de qualquer candidato.- Comparecer a inauguração de obras públicas.
- Contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para participar de inaugurações.
- Nomear, contratar, admitir ou demitir sem justa causa, excetuando os cargos comissionados, os aprovados em concursos homologados antes da campanha e para algumas categorias e órgãos específicos.
- Realizar transferências voluntárias para os Estados e municípios.Fachada do TSE em Brasília-DF
Votar é um ato de cidadania, vote!
Eleições 2010, seu voto levado a sério
- Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV, fora do horário eleitoral gratuito. Fonte: TSE - Lei 9.504/97. " A sociedade tem que contribuir, ou seja, vamos fiscalizar, as infrações ocorrendo temos o dever de denúnciar ao Ministério Públicos ou mesmo ao Tribunal Eleitoral. Faça valer o seu votos, FISCALIZE!" Eduardo Vasconcelos-presidente do CPC/RN.
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