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sexta-feira, 23 de abril de 2010

CHEGA de Violência Doméstica!

Se o seu marido, companheiro ou namorado te bate ou agride moralmente, a lei pode te ajudar. Conheça o que mudou, na prática, em favor da mulher, com a Lei Maria da Penha.
Quem Foi Maria da Penha?
Maria da Penha foi uma mulher brutalmente agredida pelo marido, na década de 80. ele tentou matá-la por afogamento, com arma de fogo e choque. Forte, ela sobreviveu, mas ficou com seqúelas. Em 2001, depois de 18 anos de ter cometido os crimes, ele continuava solto. Graças á intervenção da Comissão Interamericana de Direitos Humanos ele foi preso, em 2003. O Estado brasileiro foi responsabilizado por negligência e omissão em relação á violência doméstica. Em agosto de 2006, a Lei 11.340 foi sancionada, marcando um novo capítulo na luta das mulheres. ela cria mecanismo para coibir a violência doméstica e altera os códigos Penal e de Processo Penal, além da Lei de Execução Penal. a Lei foi batizada com o nome de Maria da Penha para homenagear essa brava mulher.
Veja Como a Legislação Atual pode Te Ajudar, na Prática:
Pontos mais importantes.
- Se o seu marido ou companheiro for condenado por ter agredido você, a pena que ele terá que cumprir é maior agora. Passou de 6 meses e um(1) de detenção para 3 meses e até 3 anos.
- O agressor pode ser preso em flagrante se houver qualquer forma de violência.
- A Lei Maria da Penha proíbe aplicação de penas como pagamento de multas e cestas básicas. Ou seja, o agressor paga pelo crime sendo preso.
- Antes, a mulher vitíma de agressão poderia desistir da denúncia na delegacia. Agora, só na frente do juiz, o que torna a desistência menos comum.
- Se a vítima for mulher deficiente, a pena aumenta em um terço.
- A mulher pode pedir proteção de urgência se estiver se sentindo em situação de violência.
Outras Mudanças Relevantes na Legislação.
- Antes da sanção da Lei Maria da Penha não havia lei específica sobre violência doméstica contra as mulheres.
- Agora, há uma lei própria que tipifica a forma de violência: ela pode ser física(tapa, murro, soco), psicológica(depreciação emocional), patrimonial(gastar os bens da mulher em benefício próprio) e moral(xingamento).
- O juiz pode decretar a prisão preventiva quando houver riscos á integridade física ou psicológica da mulher.
- O juiz também pode determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
- Com a nova legislação, não é preciso a autorização da vítima para começar o processo, que exige investigação e apuração dos fatos.
Acesse o texto completo da lei na página do Palácio do Planalto: http://www.planalto.gov.br/.
Não aceite sofrer violência doméstica, mesmo que você dependa financeiramente do seu companheiro. denuncie, procure ajuda de ógãos competentes e dê valor ao maior bem: sua própria vida
O Centro Potiguar de Cultura-CPC/RN, a ANE/RN, a AMES-Nova Cruz/RN e o CPC da ANE/RN apoiam essa campanha! Fonte: Comissão de Segurança da Câmara Legislativa/DF

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