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terça-feira, 15 de março de 2011

ADURN: PALESTRA ESCLARECERÁ PAGAMENTO DE IR SOBRE RENDIMENTOS DE ANOS ANTERIORES

Debater a Instrução Normativa 1127/11 da Secretaria da Receita Federal, que altera os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes para o pagamento do Imposto de Renda de rendimentos recebidos acumuladamente, com toda a Comunidade Acadêmica. Este é o objetivo da Associação dos Docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (ADURN) com a realização de uma palestra com o Auditor Fiscal da Receita Federal, Blidenor Braz Baracho. O evento acontece na próxima terça-feira, 15 de março, às 9h, na Biblioteca Zila Mamede.

O diretor de Política Educacional e Científica da ADURN, José Maxwell, explica que "pela norma, a partir de agora, a pessoa que receber valores acumulados será tributada direto na fonte, no mês do crédito ou pagamento, com a alíquota referente ao período nos quais os valores seriam devidos", acrescentando que a regra se aplica a rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios; além de rendimentos do trabalho.

A Receita Federal afirmou que, nestes casos, o imposto será retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, ou pela instituição financeira depositária do crédito, e será calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, com a utilização da tabela progressiva do IR 2011.

No preenchimento da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, a ser entregue pelo contribuinte pessoa física, no período de 1º de março a 29 de abril de 2011, o valor será informado na ficha “rendimentos recebidos acumuladamente", esclarece a Receita Federal.

A regra foi determinada em uma medida provisória de julho de 2010 e agora foi posta em prática. Ela só poderá ser aplicada sobre esses rendimentos acumulados que sejam pagos em 2011, não importando sobre quais anos eles são referentes. Para os pagamentos realizados em 2010, o contribuinte terá a opção de, na declaração deste ano, escolher que eles sejam tributados pela regra nova, na fonte, ou pela antiga.
Fonte: ADURN

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