“Tudo o que acontece no mundo, seja no meu país, na minha cidade ou no meu bairro, acontece comigo. Então eu preciso participar das decisões que interferem na minha vida.”
(Herbert de Souza)
O QUE É GRÊMIO?
Grêmio é a entidade representativa dos interesses dos estudantes de cada escola, que propõe a discussão e implementação de ações tanto no ambiente escolar quanto na comunidade à qual a escola pertence.
O Grêmio Estudantil é uma iniciação dos jovens na gestão participativa da sociedade em que vivem. Quando verdadeiramente comprometida, a organização defende os interesses dos alunos, buscando parceria com todas as pessoas que participam do cotidiano escolar: diretores, coordenadores, professores etc. O grêmio poderá atuar em atividades culturais, esportivas, sociais, políticas e comunitárias.
LEGISLAÇÃO
Lei Federal 7.389 de 04/11/1985 - Dispõe sobre a organização de entidades representativas de estudantes de 1º e 2º Graus.
Lei Federal 8.069 de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 53 inciso IV – garante o direito dos estudantes de se organizar e participar de entidades estudantis.
Lei Estadual 1.949 de 08/01/1992 - Assegura a livre organização dos estudantes.
Resolução S.E. E 1.294 de 25/04/1986 - Aprova modelo de estatuto dos grêmios estudantis.
GRÊMIO PASSO A PASSO
Para formar o grêmio são necessários cinco grandes passos, todos extremamente importantes. Confira, com atenção, cada um deles:
I – O grupo que pretende formar o grêmio comunica à direção da escola, divulga a proposta entre os alunos, convidando os interessados e os representantes de classe (se houver) para formar a Comissão Pró-Grêmio. Este grupo elabora uma proposta de estatuto que será discutida e aprovada pela Assembleia Geral.
II - A Comissão Pró-Grêmio convoca todos os alunos da escola para participar da Assembleia Geral. Nesta reunião, decide-se o nome do grêmio, o período de campanhas das chapas, a data das eleições e se aprova o Estatuto do Grêmio. Nessa reunião também são definidos os membros da Comissão Eleitoral.
Importante: A Assembleia Geral precisa ser registrada em ata.
III - Os alunos reúnem-se e formam as chapas que concorrerão à eleição. Eles devem apresentar suas ideias e propostas para o ano de gestão no Grêmio Estudantil. A Comissão Eleitoral promove debates entre as chapas, abertos a todos os alunos.
IV – A Comissão Eleitoral organiza a eleição (o voto é secreto). A contagem é feita pelos representantes de classe, acompanhados de dois representantes de cada chapa e, eventualmente, dos coordenadores pedagógicos da escola. No final da apuração, a Comissão Pró-Grêmio deve fazer uma Ata de Eleição para divulgar os resultados.
V – A comissão Pró-Grêmio envia uma cópia da Ata de Eleição e do Estatuto para a direção da escola e organiza a cerimônia de posse da diretoria do Grêmio.
A cada ano reinicia-se o processo eleitoral a partir do item III.
MODELO DE ESTATUTO
Um novo estatuto está sendo elaborado na SEEDUC com a colaboração das organizações estudantis.
GLOSSÁRIO
COMISSÃO PRÓ-GRÊMIO: grupo de alunos interessados na formação do Grêmio. Atividades: divulgar a ideia do Grêmio na escola, elaborar o Estatuto do Grêmio e convocar a Assembleia Geral.
ASSEMBLEIA GERAL: reunião de todos os alunos da escola para discutir e aprovar alguma proposta do Grêmio. É o órgão máximo de decisão do Grêmio Estudantil. Para garantir que a decisão da Assembleia Geral seja representativa, pelo menos 10% dos alunos matriculados na escola deverão estar presentes na reunião, do contrário, convoca-se outra Assembleia geral.
COMISSÃO ELEITORAL: grupo formado por dois representantes de cada chapa, representantes de classes e coordenação pedagógica da escola. Será responsável por todo o processo eleitoral: fazer as cédulas com os nomes das chapas, providenciar a urna, contar os votos e divulgar os resultados.
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES (APM): é uma instituição auxiliar da escola, que tem como objetivo contribuir com o processo educacional e a integração família-escola-comunidade. Como a escola não tem autonomia para movimentar recursos financeiros diretamente, é pela APM que recebe e aplica recursos vindos da Secretaria de Educação ou resultante de festas, contribuições etc. É composta por, no mínimo, 23 pessoas (11 no Conselho Deliberativo, 9 na Diretoria Executiva e 3 no Conselho Fiscal).
CONSELHO DE ESCOLA: O Conselho é o maior órgão de decisão da escola. É composto por 40% de professores, 25% de pais, 25% de alunos, 5% de especialistas e 5% de funcionários, eleitos no início do ano.
MAIORIA SIMPLES DE VOTO: considerando o total de votos obtidos, vence quem receber o maior número de votos (metade mais um).
QUÓRUM: número de pessoas presentes em uma reunião, assembleia ou discussão. Pode-se estabelecer um quórum mínimo, ou seja, um número mínimo de pessoas necessário para legitimar uma decisão.
Existem três níveis de representação das entidades estudantis: as municipais, as estaduais e a federal. Elas são autônomas. No quesito nacional, a UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas) representa todos os estudantes do Ensino Médio brasileiro.
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