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terça-feira, 20 de outubro de 2015

COM NOME SOCIAL, ESTUDANTES TRANS CONQUISTAM CIDADANIA

Para diretoria LGBT da entidade, é urgente fortalecer cada vez mais os direitos das pessoas transexuais na universidade e na sociedade em geral
O direito de ser conhecido e chamado dentro da universidade pelo nome que escolheu é uma luta para milhares de pessoas trans em todo o Brasil. Apesar da resolução 12/2011 do Ministério da Educação, que indica que o nome social seja usado em cadastros e informações de uso pessoal nas instituições de ensino, o desconhecimento e o preconceito ainda são grandes.
Para a 1ª diretora LGBT da UNE, Daniella Veiga, a aceitação do nome social é o mínimo a ser feito nas universidades. Ainda é necessário construir toda uma política de assistência e permanência para as e os transexuais na universidade brasileira. “O problema é a exposição, o constrangimento ilegal, a vergonha, que acaba inclusive afastando a pessoa das aulas”, ressalta.
Ela explica que o desafio é maior nas universidades privadas. As dificuldades acontecem por conservadorismo, questões religiosas ou mesmo desconhecimento da política nacional de inclusão, que é seguida também pelo SUS e por estabelecimentos públicos. “As trans não estavam dentro das universidades e agora que as instituições estão se deparando com essas questões. Por isso, precisamos conscientizar sobre a orientação do MEC”, esclarece.

O DIA A DIA COM O NOME SOCIAL

Em março deste ano, outra medida recomendatória foi publicada no Diário Oficial, reforçando a anterior, além de garantir o uso de banheiros e vestiários de acordo com a identidade de gênero de cada um. Em 2015, o Exame Nacional do Ensino Médico (Enem) também passou a aceitar o nome social dos candidatos.
A estudante de serviço social da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), Rafaely Luz, de 30 anos, conseguiu ter o seu direito atendido e conta que lá foi tudo muito fácil. “Tive apenas que fazer o pedido e já no 1º semestre estava com meu nome correto. Facilitaram todo o processo e foram super compreensíveis”, afirma. Ela ressalta: “Ser chamada como quero ser tratada e respeitada faz eu me sentir inserida dentro da universidade”.
Inúmeras instituições de ensino federais em todas as regiões do Brasil com a do Mato Grosso, de Juiz de Fora, Santa Catarina, Ceará, Pernambuco, Paraná, Federal do Recôncavo da Bahia, a Estadual de Minas Gerais entre muitas outras já fazem valer o direito.
Na educação básica, a secretaria de Educação da Bahia permite que alunos travestis e transexuais usem seus nomes sociais nas escolas estaduais. Os estados de Goiás, Pará, Tocantins e Santa Catarina, além do Distrito Federal, têm legislações semelhantes, determinadas pelas secretarias ou pelos conselhos estaduais de Educação.

O DIA A DIA SEM O NOME SOCIAL

Apesar de recomendatórias, a resolução do MEC não tem caráter de lei e, por isso, depende também da boa vontade e da burocracia das instituições. Boa vontade que a estudante *Angélica (nome fictício), de 22 anos, não tem encontrado na FAUC/AUM em Cuiabá.
Ela conta que fez o pedido pela inclusão do seu nome social já no ato da matrícula este ano e não conseguiu porque a instituição alegou desconhecimento de meios para isso. “Esperei iniciar as aulas e conversei com a coordenadora do curso que conseguiu que meu nome fosse aceito informalmente”, afirma.
No entanto, quando começaram as chamadas de aula e as provas vieram os problemas. “Alguns colegas de classe e professores não sabiam da minha condição e foi um constrangimento. Não respondi ao meu nome de batismo e afirmei que faltava meu nome nas listas. Fui até a direção novamente e chorei muito”, afirma.
Angélica ameaçou ir ao Ministério Público e somente depois de dois meses foi proposto que ela fizesse um documento no cartório para regularizar a situação.
“Acho uma falta de respeito da instituição ficar colocando barreiras, empecilhos que afastam o público LGBT. Foi um descaso para resolver, deixaram rolar”, ressalta.

DOCUMENTAÇÃO NACIONAL

O Supremo Tribunal Federal (STF) está próximo de julgar se é possível uma pessoa trans alterar o gênero em sua documentação oficial sem ter passado por cirurgia de redesignação de sexo, decisão que deverá ser seguida pela Justiça em processos desta natureza. Alguns estados tem iniciativas que funcionam muito bem como a Carteira de Nome Social. A medida existe, por exemplo, no Rio Grande do Sul e São Paulo.
Até a normatização nacional, travestis e transexuais dependem da compreensão e da sensibilidade de juízes estaduais, diretores, reitores de instituições e estabelecimentos para a reafirmação da forma como se veem no mundo e como gostariam de ser vistos.
Por Cristiane Tada, da UNE.

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