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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

JOVENS NA CONSTITUIÇÃO: ENTRA EM VIGOR O ESTATUTO DA JUVENTUDE

Após quase dez anos de tramitação, luta encabeçada por diversas frentes de luta dosmovimentos sociais e de juventude, entrou em vigor no último sábado (1º)
Entrou em vigor a Lei n° 12.852/2013 que institui o Estatuto da Juventude, inaugurando uma era de fortalecimento dos direitos e políticas públicas que apontam para um sistema nacional de juventude. Com secretarias, coordenadorias e conselhos nos estados e nos municípios, é fundamentalmente o conjunto de direitos ligados às pessoas entre 15 e 29 anos.
Sancionada em 2013 em meio às manifestações que levaram milhões de pessoas às ruas do país, para a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e todo movimento estudantil, o Estatuto é mais um mecanismo brasileiro de reconhecimento do protagonismo dos jovens em um Brasil marcado pelo envolvimento de sua juventude.
Regida, entre outros pontos, pelo princípio da valorização e promoção da participação social, política, autonomia e emancipação dos jovens; nacionalização do acesso à meia-entrada estudantil, direito até então inexistente ou ineficaz em muitas cidades brasileiras. reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares; promoção do bem estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem; respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude; promoção da vida segura, da solidariedade e não discriminação.
Como projeto de lei complementar, o Estatuto tramitava na Câmara desde 2004, apresentado originalmente por uma comissão especial da Casa. Com a relatoria da deputada Manuela D’Ávila, o texto passou por diversas modificações, todas acompanhadas pela luta unificada dos movimentos sociais e pelo movimento estudantil na pauta da juventude até chegar à reta final de aprovação. Diversas audiências públicas pautaram novas alterações no PLC dentro do Congresso Nacional, avançando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sob relatoria do senador Randolfe Rodrigues, em fevereiro de 2012, e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), sob relatoria do senador Paulo Paim, em abril de 2013.

ESTATUTO – HISTÓRICO


Julho de 2010 - o termo jovem ganha lugar na Constituição Federal. Emenda à Constituição (PEC) incluiu a juventude no capítulo que trata da “Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso”.
Outubro de 2011 - aprovado na Câmara dos Deputados.
Fevereiro de 2012: aprovado no Senado pela Comissão de Constituição e Justiça.
Dezembro de 2012 – Durante a 2ª Conferência Nacional de Juventude cerca de 300 estudantes de todo o Brasil, mobilizados no acampamento #OcupeBrasília pressionaram o congresso pela aprovação rápida do Estatuto da Juventude, do PNE, com a aprovação de uma meta de investimento público da educação em 10% do Produto Interno Bruto (PIB).
Abril de 2013 – Aprovado no Senado pela Comissão de Assuntos Sociais e finalmente pelo plenário.
Agosto de 2014 – Aprovado pela Câmara dos Deputados, onde já havia sido aprovado em 2011.

23 MILHÕES DE JOVENS NAS ELEIÇÕES 2014


O Estatuto começa a vigorar em ano de eleições gerais, quando outros cerca de 23 milhões de jovens (de 16 a 24 anos) poderão eleger seus próximos representantes, segundo dados de dezembro de 2013.
Dados do estudo “Agenda Juventude Brasil: Pesquisa Nacional sobre Perfil e Opinião dos Jovens Brasileiros 2013”, publicada pela Secretaria Nacional de Juventude (SNJ) da Presidência da República, revelam que 83% dos jovens entrevistados consideram a política “muito ou mais ou menos importante”. O levantamento foi realizado com 3,3 mil jovens de 15 a 29 anos de 187 municípios das 27 unidades da Federação do país.
Ao longo dos anos são muitos os exemplos de atuação da juventude na defesa dos interesses de toda a população, merecendo destaque o movimento “Diretas Já”, ocorrido em 1983 e 1984. Especificamente no que se refere ao direito de o jovem votar, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 14, passou a prever a possibilidade de o adolescente de 16 e 17 anos exercer esse direito.
Da Redação, com TSE
Fonte: UBES

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