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quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

ELEIÇÕES 2015 Comissão reforça as regras para votação e divulga lista dos votantes - retificad


A eleição acontece dia 9 de dezembro das 8h às 21h, ininterruptamente.
A Comissão Eleitoral Local do IFRN Campus Nova Cruz divulga as listas dos votantes dos três segmentos (alunos, docentes e tecnicos administrativos), aptos a escolherem o Reitor IFRN e Diretor Geral do campus.
Dos procedimentos para a votação:
A votação acontecerá no dia 9 de dezembro do ano em curso, das 8h às 21h, ininterruptamente, no auditório do campus, onde estará instalada a mesa receptora, a qual recepcionará os eleitores sob as seguintes orientações:
I. O curso da votação obedecerá a ordem de chegada dos votantes.  
II. O votante servidor apresentará aos componentes da mesa receptora um documento oficial com fotosendo vedado o crachá do servidor.
III. O votante discente apresentará aos componentes da mesa receptora um documento oficial com foto ou a carteira estudantil.
IV. Após a identificação, o eleitor assinará a folha de votação, receberá duas cédulas (uma para escolha de Reitor e a outra para escolha do Diretor Geral), dirigir-se-á à cabine do segmento que faz parte e procederá à votação na urna convencional.


Importante:
a) As cédulas eleitorais deverão estar assinadas por pelo menos 2 (dois) membros da mesa receptora, para validação;
b) O eleitor receberá duas cédulas: uma contendo os nomes dos três candidatos a Reitor e a outra com os nomes dos candidatos a Direção Geral, devendo obrigatoriamente depositar as cédulas na urna do segmento do qual faz parte;
c) As cédulas que contenham rasuras, desenhos, ou qualquer tipo de identificação por parte do eleitor, bem como cédulas danificadas serão considerados como voto nulo;
d) Consoante aos artigos dispostos nas Normas Eleitorais, não é permitido fazer campanha no dia da eleição.
d.1) Art. 7º Fica estabelecido o seguinte calendário para o processo de escolha: 08/12 - Encerramento da campanha.
d.2) Art. 9º A campanha restringir-se-á aos prazos estabelecidos no calendário e às normas desta Resolução, sob pena de impugnação ou cancelamento da candidatura caso seja comprovada campanha em período distinto deste ou infração às normas.
d.3) Art. 10º. São normas da campanha eleitoral: I. Os candidatos deverão observar o código de ética do servidor público nas suas ações durante a campanha. III. Não será permitido a nenhum candidato dispor de recursos próprios ou de terceiros que visem ao aliciamento dos eleitores. XII. Não poderão ser utilizadas faixas, folders, panfletos, bottons e/ou camisetas, ou outros materiais de natureza publicitária, excetuando-se os descritos nos incisos VI e VII das Normas Eleitorais.
Confira a listagem dos aptos aqui.
Fonte: IFRN - Campus Nova Cruz

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