A Comissão Eleitoral Local do IFRN Campus Nova Cruz divulga as listas dos votantes dos três segmentos (alunos, docentes e tecnicos administrativos), aptos a escolherem o Reitor IFRN e Diretor Geral do campus.
Dos procedimentos para a votação:
A votação acontecerá no dia 9 de dezembro do ano em curso, das 8h às 21h, ininterruptamente, no auditório do campus, onde estará instalada a mesa receptora, a qual recepcionará os eleitores sob as seguintes orientações:
I. O curso da votação obedecerá a ordem de chegada dos votantes.
II. O votante servidor apresentará aos componentes da mesa receptora um documento oficial com foto, sendo vedado o crachá do servidor.
III. O votante discente apresentará aos componentes da mesa receptora um documento oficial com foto ou a carteira estudantil.
IV. Após a identificação, o eleitor assinará a folha de votação, receberá duas cédulas (uma para escolha de Reitor e a outra para escolha do Diretor Geral), dirigir-se-á à cabine do segmento que faz parte e procederá à votação na urna convencional.
Importante:
Importante:
a) As cédulas eleitorais deverão estar assinadas por pelo menos 2 (dois) membros da mesa receptora, para validação;
b) O eleitor receberá duas cédulas: uma contendo os nomes dos três candidatos a Reitor e a outra com os nomes dos candidatos a Direção Geral, devendo obrigatoriamente depositar as cédulas na urna do segmento do qual faz parte;
c) As cédulas que contenham rasuras, desenhos, ou qualquer tipo de identificação por parte do eleitor, bem como cédulas danificadas serão considerados como voto nulo;
d) Consoante aos artigos dispostos nas Normas Eleitorais, não é permitido fazer campanha no dia da eleição.
d.1) Art. 7º Fica estabelecido o seguinte calendário para o processo de escolha: 08/12 - Encerramento da campanha.d.2) Art. 9º A campanha restringir-se-á aos prazos estabelecidos no calendário e às normas desta Resolução, sob pena de impugnação ou cancelamento da candidatura caso seja comprovada campanha em período distinto deste ou infração às normas.d.3) Art. 10º. São normas da campanha eleitoral: I. Os candidatos deverão observar o código de ética do servidor público nas suas ações durante a campanha. III. Não será permitido a nenhum candidato dispor de recursos próprios ou de terceiros que visem ao aliciamento dos eleitores. XII. Não poderão ser utilizadas faixas, folders, panfletos, bottons e/ou camisetas, ou outros materiais de natureza publicitária, excetuando-se os descritos nos incisos VI e VII das Normas Eleitorais.
Confira a listagem dos aptos aqui.
Fonte: IFRN - Campus Nova Cruz
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