Páginas

quinta-feira, 21 de abril de 2016

Impeachment de 1992: entenda as diferenças

23 anos e um panorama político totalmente diferente separam os dois momentos da nossa história democrática
Em 1992, a UNE foi uma das mais importantes entidades que encabeçou o Fora Collor, movimento que levou milhares de jovens caras-pintadas às ruas de todo o Brasil pedindo a saída do então presidente Fernando Collor de Mello. Devido a sua atuação como protagonista neste período, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nos tempos atuais a UNE como autoridade no assunto no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, que analisou o processo de impeachment de Dilma Rousseff instaurado pela Câmara dos Deputados.
Desde que assumiu o segundo mandato, a presidenta Dilma Rousseff sofre pressão de grupos políticos e empresariais com interesses escusos que pedem seu impeachment, inconformados com sua vitória nas urnas.
A UNE é continuamente questionada porque não defende o processo de “impeachment” com base na denúncias de corrupção que tem sido divulgadas. É preciso esclarecer que a insatisfação com o governo NÃO é motivo para a tentativa de afastamento da presidenta e que a autoridade máxima da República não está ligada a nenhum escândalo e NÃO é acusada de nenhum crime.
“A UNE sabe a importância da democracia, com a autoridade de quem já perdeu seus maiores líderes nessa luta. Não marcharemos ao lado de quem defende o regime de exceção enquanto não existe nenhum crime de responsabilidade por parte de Dilma Rousseff”, afirma a presidenta da UNE, Carina Vitral.
No caso de Collor ninguém o defendeu diante do inegável, e essa é a principal diferença.  Atualmente, a população está sendo insuflada a ir as ruas por conservadores que chegam a pedir intervenção militar.
Já os movimentos sociais, entidades comprometidas com a legalidade democrática e principalmente os jovens tem indo às ruas em peso defender o atual projeto político que tirou milhares de pessoas da miséria e que construiu mais de 18 novas universidades, responsável ainda por programas que democratizaram o e ensino superior como o ProUni e o Fies, e assegurou incontáveis avanços para as minorias no Brasil, para defender a vontade soberana das urnas. Advogados e juristas de renome, artistas, professores e profissionais do setor da educação tem defendido que não é rasgando a constituição que se luta contra a corrupção, e que é necessário cumprir a legalidade para garantir avanços para o Brasil.
Veja as principais diferenças:

1992

1-A denúncia que derrubou Collor foi aceita pelo Congresso com base em um conjunto de evidências e fraudes financeiras que ligavam o presidente diretamente a crimes;
2-O Congresso então instaurou uma CPI que trabalhou por meses para apurar tudo e que produziu provas incontestáveis sobre a corrupção. Durante o processo o presidente Collor teve seu direito de defesa respeitado;
3-Contas fantasmas operadas financiavam a reforma da Casa da Dinda, onde Collor morava e logo depois foi descoberto que um carro Fiat Elba de uso pessoal do presidente foi comprado com dinheiro vindo dessas contas do tesoureiro de sua campanha. Em 24 de agosto, um relatório da CPI ATESTOU que US$ 6,5 milhões haviam sido transferidos irregularmente para financiar gastos do presidente;
4-Em 1992, as primeiras notícias sobre o impeachment eram dadas com cautela pela mídia e isso só mudou quando as pessoas começaram a ir para as ruas;
5-Collor fora da presidência era uma exigência maciça dos brasileiros.

2016

1-O processo contra Dilma afirma que ela cometeu as famosas pedaladas fiscais, que podem ser consideradas uma maneira de cumprir artificialmente o orçamento, mas não é desvio de dinheiro e nem crime de responsabilidade. Por isso Dilma não é objeto de nenhuma investigação;
2-Primeiro se instaurou uma Comissão que irá votar o parecer sobre o afastamento ou não da presidenta da República para depois avaliar se existem fatos que comprometem a presidenta Dilma Rousseff;
3-Não há nenhuma evidência de crime de corrupção da presidenta, logo não existe parâmetro jurídico para pedir o impeachment de Dilma. A nossa Constituição traz que o impedimento é um processo jurídico, uma medida extrema para preservar o regime constitucional que pode acontecer quando for comprovado crime. Por isso, a tentativa de afastamento é caracterizada como golpe institucional;
4– Tem sido prejudicada pela divulgação irresponsável dos grampos feitos ilegalmente nas conversas da presidenta, potencializados pela mídia na tentativa de fragilizar sua imagem em um momento que o mundo todo passa por uma crise econômica;
5-Não existe hegemonia no pedido do impeachment. Milhares defendem a vontade soberana das urnas para que Dilma termine o mandato eleito democraticamente.
Fonte: UNE

Nenhum comentário:

Postar um comentário