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terça-feira, 15 de novembro de 2016

DIREITOS - TJMG: GOOGLE É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO POR PUBLICAÇÃO VEXATÓRIA

Primeira condenação da empresa ocorreu em 2009

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Google Brasil a pagar indenização de R$ 50 mil a uma mulher por se negar a retirar um conteúdo da internet.
“A empresa não cumpriu determinação liminar judicial que a obrigava a retirar os links para uma mensagem falsamente atribuída à vítima, de conteúdo vexatório e ofensivo, publicada em um site”, informou a 16ª Vara Cível do TJMG.
Segundo a mulher, que não teve o nome divulgado pelo TJMG, a mensagem foi inserida no site “Gay Namoros” no início de 2009 por um terceiro que pretendia atingir sua reputação.
Após notificar o Google sem sucesso, ela ajuizou a ação, requerendo liminarmente a retirada dos links que remetiam à mensagem. “Em junho de 2009, o juiz Richard Fernando da Silva, da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte, concedeu a liminar, determinando a retirada dos links, em caráter definitivo, em 48 horas, de modo que novas pesquisas no site Google pelo nome da vítima não acusassem a existência de páginas da internet que violassem seu nome e sua honra, sob pena de multa diária a ser arbitrada em eventual execução”, informou o TJMG.

Ainda de acordo com o tribunal, o Google não cumpriu a liminar e alegou a impossibilidade técnica e fática de fiscalização e controle de conteúdo, pois não tem como controlar o que é exibido nos resultados do seu site de busca Google Search, já que apenas compila as informações disponibilizadas na internet.
Fonte: paroutudo

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