Primeira condenação
da empresa ocorreu em 2009
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) condenou o Google Brasil a pagar indenização de R$ 50 mil a uma mulher
por se negar a retirar um conteúdo da internet.
“A empresa não cumpriu determinação
liminar judicial que a obrigava a retirar os links para uma mensagem falsamente
atribuída à vítima, de conteúdo vexatório e ofensivo, publicada em um site”,
informou a 16ª Vara Cível do TJMG.
Segundo a mulher, que não teve o nome
divulgado pelo TJMG, a mensagem foi inserida no site “Gay Namoros” no início de
2009 por um terceiro que pretendia atingir sua reputação.
Após notificar o Google sem sucesso,
ela ajuizou a ação, requerendo liminarmente a retirada dos links que remetiam à
mensagem. “Em junho de 2009, o juiz Richard Fernando da Silva, da 6ª Vara Cível
de Belo Horizonte, concedeu a liminar, determinando a retirada dos links, em
caráter definitivo, em 48 horas, de modo que novas pesquisas no site Google
pelo nome da vítima não acusassem a existência de páginas da internet que
violassem seu nome e sua honra, sob pena de multa diária a ser arbitrada em
eventual execução”, informou o TJMG.
Ainda de acordo com o tribunal, o
Google não cumpriu a liminar e alegou a impossibilidade técnica e fática de
fiscalização e controle de conteúdo, pois não tem como controlar o que é
exibido nos resultados do seu site de busca Google Search, já que apenas
compila as informações disponibilizadas na internet.
Fonte: paroutudo
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