SOBRE AS COMISSOES ORGANIZADORAS ESTADUAIS
A Comissão Organizadora da 2ª Conferência Nacional de Juventude, no uso de suas atribuições regimentais, e:
Considerando o disposto no art. 18 de que as Comissões Organizadoras Estaduais são as legítimas responsáveis pela articulação, mobilização e realização das etapas estaduais da 2ª Conferência Nacional de Juventude;
Considerando a importância do envolvimento e participação do Poder Executivo Estadual e a relevância do seu envolvimento na convocação e construção das etapas estaduais e visando ampliar esse comprometimento;
Considerando que as comissões organizadoras estaduais são coordenadas pela representação do Poder Executivo Estadual através do seu órgão institucional de juventude, quando houver;
RESOLVE:
1 - O prazo limite para a publicação do Decreto que convoca a Conferencia Estadual de Juventude e publicação da composição das Comissões Organizadoras Estaduais (COEs) será o dia 17 de junho de 2011;
2 - O prazo limite para publicação dos Regimentos Internos da Conferencias Estaduais, pactuados com as COEs, será 01 de julho de 2011, alterando o parágrafo 3º do Art.21 do Regimento Interno e reafirma o disposto no parágrafo 4º deste mesmo artigo.
Os artigos alterados são:
Parágrafo 3º - A comissão Organizadora deverá ser instalada até o dia 01 de junho de 2011.
Parágrafo 4º - Se o Poder Executivo estadual não instalar a Comissão Organizadora até o prazo estabelecido no parágrafo anterior, representante do Governo Federal, em conjunto com as entidades da sociedade civil, poderão instalar a Comissão Organizadora e convocar a Conferência Estadual ou do Distrito Federal.
Comissão Organizadora da
2ª Conferência Nacional de Juventude
Brasília, 26 de maio de 2011.
Fonte: Blog Assis Filho
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