Páginas

terça-feira, 7 de junho de 2011

ESTÍMULO AO CONTROLE SOCIAL - PARTE III

DE OLHO NOS RECURSOS DO FUNDEB!
Seguindo a risca, hoje como prometemos falaremos da importância do Conselho Municipal do FUNDEB!
Lembrando, que: Cada cidadão pode orientar a Administração a adotar medidas que realmente atendam ao interesse público, além de exigir que o gestor público preste contas de sua atuação, lembrando também que mesmo sem participar dos conselhos, cada cidadão ou grupo de cidadãos, isoladamente ou em conjunto com entidades ou organizações da sociedade civil, pode exercer o controle e ser fiscal das contas públicas.
Conselho do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB:
As principais atribuições do Conselho do FUNDEB são:

* Acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB.
* Supervisionar a realização do censo escolar rural.
* Instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas.  O parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas ao Tribunal.
* Acompanhar a aplicação dos recursos federais referentes ao Programa Nacional de apoio ao Transporte do Escolar - PNATE - e ao Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos.  O Conselho do FUNDEB recebe e analisa as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
* Reunir-se frequentemente.

Quem faz parte:

* Representante do Poder Executivo Municipal (Prefeitura), dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
* Representante dos professores da educação básica pública;
* Representante dos diretores das escolas básicas públicas;
* Representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
* Representante dos pais de alunos da educação básica pública;
* Representante dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
* Representante do respectivo Conselho Municipal de Educação;
* Representante do respectivo Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, indicado por seus pares, quando houver no município.

Observação:

O Conselho deve ser composto por, no mínimo, nove membros.  Não há limite máximo, mas a paridade dever ser observada na distribuição das representações.
Fonte: CGU.

" Nós que fazemos a direção da AMES-NOVA CRUZ-RN, entidade legalmente constituida a mais de 16 anos e representativa dos estudantes de Nova Cruz-RN, nunca fomos convidados para participar de reunião do Conselho do FUNDEB, muito pelo contrário, fomos escantiado, principalmente pela atual gestão municipal de Nova Cruz-RN. Pergutamos:  Cadê a democracia?  Isto é TRANSPARÊNCIA? ". AMES-ANE-RN.  Amanhã falaremos da importância do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).


Nenhum comentário:

Postar um comentário