A decisão é da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, órgão criado este ano pelo MEC para cuidar desses temas, comandada pelo professor da Universidade de São Paulo (USP) Luís Fernando Massonetto. Segundo a pasta, as instituições que sofrerão a medida deverão adequar seus processos seletivos, passando a ofertar anualmente o número de vagas especificado na decisão.
"Essa medida tem dois objetivos principais. Primeiro, de prevenção, porque protege novos alunos em relação aos cursos mal avaliados", afirmou o secretário. "Em segundo lugar, provocamos a instituição no sentido de que ela obtenha indicadores satisfatórios no futuro". A medida é provisória - só se torna definitiva se a instituição não melhorar seu desempenho nas próximas avaliações - e não significa o fechamento do curso, e sim a redução de vagas oferecidas.
Os cursos que tiveram suas vagas cortadas apresentaram um Conceito Preliminar de Curso (CPC) inferior a 3 - o índice vai de 1 a 5. O CPC leva em conta diversos fatores além da nota dos alunos no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). Entram no índice variáveis como o Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD), proporção de professores com mestrado e doutorado, regime de trabalho desses docentes e a opinião dos estudantes sobre a infraestrutura e a organização didático-pedagógica da instituição.
Hoje, o curso de Direito representa 10,9% das matrículas em graduação no Brasil, com 651.730 alunos - os dados são do último Censo da Educação Superior. Desde 2007, o MEC já fechou três cursos de Direito e extinguiu cerca de 20 mil vagas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Gilv@n Vi@n@
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