Questões envolvendo o recorte de gênero e direitos da mulher
passarão a ser tratadas em sala de aula como conteúdo obrigatório nos ensinos
fundamental e médio. Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a
Resolução Normativa nº 1/2012, do Conselho de Educação do Distrito Federal
(CEDF), reformula e atualiza as normas para o Sistema de Ensino do Distrito
Federal.
De acordo com o documento, constituem conteúdos dos componentes
curriculares obrigatórios da educação básica. Olgamir Amancia, secretária de
Estado da Mulher do Distrito Federal (SEM-DF), destaca que a publicação da
resolução torna o DF o primeiro Estado brasileiro a trazer, como item
obrigatório, os assuntos para dentro das salas de aula das escolas públicas e
particulares. “A homologação da norma mostra um entendimento do Estado em
contar com a educação para a mudança de uma nova cultura, baseada em relações
livres de preconceito, machismo e sexismo”, afirma Amancia.
Ainda de acordo com a secretária, esta política resultará em
inúmeros desdobramentos, que poderão ser mensurados ao longo dos anos. “De
forma concreta, a inclusão destes temas em sala de aula configura-se em um novo
paradigma de enfrentamento à violência, pois além de multiplicadores, os alunos
estarão aptos a lutar pela educação emancipadora e pôr em debate temas que
foram colocados na invisibilidade durante muitos anos, como o machismo,
patriarcalismo e sexismo”, acredita Olgamir Amancia.
Nilton Alves Ferreira, presidente CEDF, explica que as questões
de recorte de gênero e direito das mulheres serão abordadas de acordo com cada
faixa etária, assim como acontece com as demais matérias do currículo escolar.
“O aprendizado deve ser contínuo, dinâmico e didático, de acordo com a evolução
de cada aluno. Assim, teremos condições de construir um novo modelo de
sociedade, que valoriza a mulher em sua plenitude”, explica o presidente.
A secretária Olgamir Amancia explica que a SEM-DF já está
trabalhando com a Secretaria de Educação para a elaboração de um material
didático para os professores trabalharem em sala de aula com os alunos. Além
disso, será utilizado o material que a Secretaria de Políticas para Mulheres da
Presidência da República (SPM-PR) disponibiliza.
O artigo e o capítulo que
trata da inclusão dos Direitos da Mulher está na página 11. Para ler a
resolução completa, clique aqui.
Da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal
Fonte: UBES
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