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quarta-feira, 4 de setembro de 2013

CAMPANHA URGENTE! CONSTRUA SEU GRÊMIO ESTUDANTIL JÁ! É LEI FEDERAL

 MOVIMENTO ESTUDANTIL, NOSSA FORÇA, NOSSA VOZ!
  • O Grêmio
  • O direito de se organizar

  • A Lei do grêmio, de autoria do deputado federal Aldo Arantes, foi sancionada no dia 5 de novembro. Ela garante a livre organização dos estudantes secundaristas.Lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985

    Dispõe sobre a organização de entidades estudantis representativas dos estudantes de 1º e 2º graus e dá outras providências.

    Art. 1º – Aos estudantes dos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus fica assegurada a organização de Grêmios Estudantis como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes secundaristas, com finalidades educacionais, culturais, cívicas, desportivas e sociais.

    § 1º – (Vetado.)

    § 2º – A organização, o funcionamento e as atividades dos Grêmios serão estabelecidas nos seus Estatutos, aprovados em Assembleia Geral do corpo discente de cada estabelecimento de ensino, convocada para este fim.

    § 3º – A aprovação dos Estatutos e a escolha dos dirigentes e dos representantes do Grêmio Estudantil serão realizadas pelo voto direto e secreto de cada estudante, observando-se, no que couber, as normas da legislação eleitoral.

    Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, em 4 de novembro de 1985.
    José Sarney – Presidente da República

    Modelo de Estatuto
    Modelo de Ata de Assembleia Geral
    Modelo de Ata de Eleição
    Modelo de Fundação de Grêmio Estudantil


    Fonte: UBES
    Apoio: ANE/RN - CPC-RN - CPC DA ANE/RN e AMES-NOVA CRUZ-RN







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