Confira artigo escrito pela diretora de Cultura da UNE sobre a luta dos movimentos para aprovação da Lei Cultura Viva e do o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
Lei Cultura Viva
No último dia 1º de julho foi aprovado na Câmara dos Deputados o PLC nº 90/2013, que transforma o programa Cultura Viva do Ministério da Cultura (MINC) em política de Estado. A aprovação desse projeto cria condições para a superação dos limites institucionais e burocráticos que dificultavam o pleno desenvolvimento do programa e das ações dos Pontos de Cultura.
O Cultura Viva representa um marco na história das políticas culturais no Brasil e no mundo ao subsidiar financeiramente a produção estética, artística e cultural, sem interferências institucionais, respeitando a autonomia política dos atores envolvidos. Através do programa foi possível a articulação e a potencialização de ações culturais diversas, em rede. As trocas entre os Pontos de Cultura e a sociedade representam uma experiência única ao possibilitar a descoberta do Brasil pelos próprios brasileiros e a diversidade de narrativas ao permitir que o povo conte (ou documente!) a sua própria história, protagonizando a condução dos seus rumos.
Hoje existem milhares de Pontos de Cultura em todo o país que contemplam griôs, quilombolas, indígenas, midiativistas, artistas e fazedores de cultura diversos. Segundo o Instituto Brasileiro de Pesquisa Aplicada (IPEA), oito milhões de brasileiros e brasileiras são afetados direta ou indiretamente pelas ações desenvolvidas pelos pontos.
Aprovação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC
Logo após a aprovação da Lei Cultura Viva, foi também aprovado, no último dia 2 de julho (quarta-feira), o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC. O MROSC é fruto de um debate em desenvolvimento há 30 anos que ganhou corpo a partir do processo eleitoral de 2010 quando 50 mil Organizações da Sociedade Civil (OSCs) compuseram a plataforma por um novo marco regulatório. A partir dessa movimentação, formou-se um Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de uma proposta de projeto de lei a ser enviado ao Congresso Nacional.
A necessidade de um novo marco regulatório surgiu a partir das dificuldades encontradas por milhares de OSCs na interlocução com governos. A legislação anterior era difusa e variada e, por isso, criava um ambiente de insegurança jurídica. Nesse sentido, um novo marco regulatório torna-se importante para o cumprimento de princípios constitucionais que garantem a participação e o controle da sociedade civil sobre a programação e a execução de políticas públicas, reconhecendo a sociedade como um agente fundamental para impulsionar as transformações e aprofundar a democracia.
O novo marco regulatório prevê mais transparência e autonomia política das organizações, contrariando a percepção de que as OSCs teriam a função de substituir o Estado na implementação das políticas públicas.
Democracia na pauta
O Cultura Viva, o MROSC e o Plano Nacional de Participação Social (PNPS), juntos, têm um significado que vai além do que parece à primeira vista. É sabido que o Brasil teve poucos períodos de vivência democrática. Longos períodos de autoritarismo geraram marcas no âmbito cultural, político e institucional, que perduram até os dias atuais. Essas medidas são uma forte resposta à necessidade de superar entraves que impedem a consolidação da democracia brasileira e o fortalecimento da participação popular nos processos de decisão.
A luta pela qual passou os movimentos culturais, redes e coletivos que foram até Brasília pressionar pela aprovação da Lei Cultura Viva é a ponta do “iceberg” do acúmulo dos debates que têm como tema a democracia e a participação social. Esse movimento, ao denunciar a burocracia e a instabilidade institucional como principais impeditivos para a garantia do direito à cultura, também faz a avaliação da atual configuração do Estado Brasileiro, indicando mecanismos para a construção de novas formas de participação.
As dificuldades encontradas pelos Pontos de Cultura são justamente os limites da burocracia Estatal. Esse ordenamento é fruto do desenvolvimento de estruturas e marcos legais autoritários alheios às necessidades e realidades do povo brasileiro. A criação de mecanismos de participação e de políticas que não estejam subjugadas às instabilidades institucionais exigem a reconfiguração do Estado, reconhecendo a importância da participação popular e colocando o povo, com sua diversidade, no centro dos processos políticos onde se definem mudanças mais profundas e radicais.
*Patrícia de Matos é diretora de Cultura da União Nacional dos Estudantes.
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