MP 785/2017 segue para sanção presidencial e pode entrar em vigor em 2018 |
A MP 785/2017 que modifica as regras do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) foi aprovada nesta quarta-feira (08) no Senado e segue para sanção do presidente ilegítimo Michel Temer (PMDB) para entrar em vigor já nas matrículas do primeiro semestre de 2018.
Entre as principais mudanças está a alarmante diminuição na oferta dos financiamentos, a alteração nas formas de concessão, diminuição do tempo de carência para pagamento, entre outras mudanças no modelo de gestão.
Criado em 1999 e ampliado ostensivamente durante os anos 2000 no governo Lula, o FIES possibilitou uma conquista concreta para mais de dois milhões de estudantes ingressar na universidade e transformar a sua realidade.
A UNE participou de algumas discussões no Congresso Nacional e foi amplamente contra a “reforma”.
Entre os motivos:
1- O programa que só em 2014 atendeu mais de 700 mil estudantes, será reduzido a menos de 100 mil beneficiados na faixa sucessora do modelo atual;
Estes beneficiados serão da faixa Fies 1 – o modelo sucessor do atual – para estudantes do Norte, Nordeste e Centro Oeste com renda familiar de até 3 salários mínimos, com taxas de juro zero.
2 – Menos chances para os estudantes mais pobres;
Com a nova proposta o programa passa a classificar os estudantes em três faixas, na qual apenas a primeira corresponde a estudantes com renda até três salários mínimos, as outras duas se destinam a rendas de até 5 salários mínimos. Hoje todas as bolsas são concedidas a estudantes com renda familiar até três salários mínimos.
3- A MP utiliza o discurso da inadimplência, mas pode pode agravar esse problema;
Acabou a carência de 18 meses após o fim do curso e o estudante terá que começar a pagar assim que se formar, independente de estar empregado ou não. O novo Fies altera também a forma de pagamento e poderá vir descontado direto na folha de pagamento no caso do estudantes estar empregado.
4- O novo modelo de gestão e as fontes de financiamento previstas descaracteriza o propósito do programa;
Instituições financeiras oficiais, como bancos ou administradores de crédito, poderão atuar como agente operador do Fies. E inclusive empresas financeiras poderão ser contratadas para serviços de cobrança administrativa, financeirizando um programa de propósito educacional.
5 – A análise da capacidade financeira do estudante ficará por conta dos bancos privados;
A MP não fixa taxas de juros para a segunda e terceira faixa de renda criadas, deixando essa definição, o critério de pagamento e negociação para bancos privados.
6- Função social comprometida;
Até 2016 dados do MEC indicaram que 50,07% dos financiamentos do FIES eram ocupados por negros e negras, que historicamente tiveram acesso ao ensino superior barrado. Com todos as novas regras é evidente que a função social que o FIES vinha cumprindo ficará comprometida.
7 – Dedo podre dos ‘tubarões’ do ensino;
O relator do Projeto, Alex Canziani, deputado federal pelo PTB-PR recebeu uma doação declarada em sua campanha de duzentos mil reais, do Centro de Ensino Atenas Maranhense, incorporado em 2011 ao grupo Króton – uma das maiores empresas de educação no mundo.
8- MP pode levar ao aumento das mensalidades.
As faculdades que queiram participar do Fies 1, terão que contribuir com um Fundo Garantidor, mantido obrigatoriamente por elas com aportes proporcionais à sua taxa de inadimplência. Esses aportes podem ser repassados em aumento das mensalidades para todos os matriculados.
UNE
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