O feriado do Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, está mantido. Em decisão nesta quinta-feira, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), eterminou a extinção da ação direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Confederação Nacional do Comércio. A CNC questionou a validade constitucional da Lei 4.007/2002, do Estado do Rio de Janeiro, que instituiu o feriado em homenagem a Zumbi, último dos líderes do Quilombo dos Palmares, o maior dos quilombos do período colonial. Em sua decisão, o ministro afirmou: “Ausente a legitimidade ativa da requerente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 21, IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil de 2015”.
Em seu despacho, o ministro explicou que a ação direta de inconstitucionalidade não reuniu as condições processuais indispensáveis ao seu reconhecimento, “pois a CNC carece de legitimidade ativa para contestar a Lei estadual que estabeleceu o feriado de Zumbi no Rio de Janeiro”.Entre os argumentos de defesa da inconstitucionalidade da Lei, a CNC afirmava, de acordo com o relato do ministro Alexandre Moraes, ter a “existência de pertinência temática, pois, ao criar um feriado de natureza civil, a norma estadual teria interferido nas relações trabalhistas entre empregados e empregadores do comércio, e não poderia o comércio abrir exceto com prévia permissão da autoridade competente e mediante pagamento de dobra salarial, sob pena de autuação administrativa”.
Lembrando que embora a Constituição de 1988 tenha alterado uma tradição do Direito Constitucional ampliando a legitimidade para propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que “para alguns dos legitimados do art. 103 da Constituição Federal, porém, esta Corte exige a presença da chamada pertinência temática, definida como o requisito objetivo da relação de pertinência entre a defesa do interesse específico do legitimado e o objeto da própria ação”.
O Dia da Consciência Negra no Brasil é comemorado, sempre em 20 de novembro, (neste ano o dia cairá em uma segunda-feira) data da morte de Zumbi dos Palmares um escravo que foi líder do Quilombo dos Palmares e simbolizou a luta do negro contra a escravidão que sofriam os brasileiros de raça negra. Zumbi morreu enquanto defendia a sua comunidade e lutava pelos direitos do seu povo.
A data foi incluída em 2003 no calendário escolar nacional. Contudo, somente a Lei 12.519
de 2011 instituiu oficialmente o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
A data virou feriado no Brasil, embora não seja adotado em todos os locais – é feriado em 1.047 municípios brasileiros, pois foi sendo construído gradativamente pelas entidades do movimento negro.
Vida de Zumbi
A cronologia da morte de Zumbi dos Palmares começa mesmo antes de seu nascimento. Em 1600, escravos negros foragidos dos engenhos de açúcar de Pernambuco fundam, na Serra da Barriga (CE), o Quilombo dos Palmares – 30 mil passam a morar na região.
Em 1644, após 14 anos de presença no nordeste brasileiro, os holandeses falham na invasão ao Quilombo. Em 1654, eles são expulsos pelos portugueses do nordeste. Zumbi nasceu em 1655, em um dos acampamentos no Quilombo. Ainda jovem, ele foi aprisionado em 1662 e dado ao padre Antonio Melo que o batizou como Francisco. Ele ensinou ao jovem latim e português e, por sua vez, passou a ajudar o sacerdote em suas missas.
Durante 14 anos, entre 1680 e 1694, Zumbi liderou a República dos Palmares retaliando e afastando os ataques das tropas portuguesas. Porém, em 1694, com apoio da artilharia, os portugueses derrotaram Zumbi e destruíram a República dos Palmares.
Ferido e derrotado na Cerca do Macaco – principal mulambo dos Palmares – Zumbi ainda consegue fugir dos militares portugueses comandados por Domingos Jorge Velho e Vieira de Mello.O líder negro ainda conseguiu viver durante um ano, até ser denunciado por um antigo companheiro. Zumbi foi localizado pelos portugueses, preso e degolado em 20 de novembro de 1695. "Zumbi lutou até a morte contra a escravidão, que só viria em 1888, com a abolição oficial da escravatura no Brasil, cerca de 193 anos após sua morte".
Confira se a data é feriado em cada estado:
Acre: no Acre, o 20 de novembro não é feriado oficial em nenhum município.
Alagoas: de acordo com a Lei Estadual n° 5.724 de 1995, todos os municípios do estado de Alagoas têm feriado no Dia da Consciência Negra.
Amazonas: desde 2010, por força de uma lei estadual, o dia 20 de novembro passou a ser considerado feriado em todos os municípios do Amazonas. A capital Manaus também tem uma lei municipal que decreta 20 de novembro feriado do Dia da Consciência Negra.
Amapá: a Lei Estadual Nº 1169, de 2007, garantiu feriado oficial em 20 de novembro em todas as cidades do estado do Amapá.
Bahia: apenas dois municípios baianos têm o Dia da Consciência Negra no calendário oficial de comemorações: Alagoinhas e Serrinha. Em todos eles, o feriado foi determinado por lei municipal.
Ceará: no estado do Ceará, o Dia da Consciência Negra não é feriado em nenhum município.
Distrito Federal: O DF não tem feriado para comemorar o Dia da Consciência Negra.
Espírito Santo: as cidades de Cariacica e Guarapari têm feriado oficial no dia 20 de novembro, por determinação de leis municipais.
Goiás: quatro cidades goianas celebram oficialmente o Dia da Consciência Negra em 20 de novembro: a capital Goiânia, Aparecida de Goiânia, Flores de Goiás e Santa Rita do Araguaia.
Maranhão: apenas o município de Pedreiras terá feriado no dia 20 de novembro, garantido por uma lei municipal de 2008.
Minas Gerais: 11 cidades mineiras têm feriado do Dia da Consciência Negra em 20 de novembro: Além de Paraiba, Belo Horizonte, Betim, Guarani, Ibiá, Jacutinga, Juiz De Fora, Montes Claros, Santos Dumont, Sapucai-Mirim e Uberaba.
Mato Grosso do Sul: só a cidade de Corumbá tem feriado oficial em 20 de novembro, por força de lei municipal de 2008.
Mato Grosso: uma lei de 2002 determina feriado do Dia da Consciência Negra em 20 de novembro em todos os municípios do estado.
Paraíba: o 20 de novembro é oficialmente feriado apenas na capital, João Pessoa.
Pará: não é feriado em 20 de novembro em nenhuma cidade do estado.
Paraná: só a cidade de Guarapuava tem feriado oficial no 20 de novembro. O feriado foi determinado por lei municipal de 2009.
Pernambuco: não é feriado em 20 de novembro em nenhuma cidade do estado.
Piauí: não é feriado em 20 de novembro em nenhuma cidade do estado.
Rio de Janeiro: lei estadual de 2002 garante o feriado do Dia da Consciência Negra em todos os municípios cariocas.
Rio Grande do Norte: não é feriado em 20 de novembro em nenhuma cidade do estado.
Rio Grande do Sul: desde 1987, uma lei estadual determina que o 20 de novembro é feriado em todos os municípios gaúchos.
Rondônia: não é feriado, em 20 de novembro, em nenhuma cidade do estado.
Roraima: em nenhuma cidade do estado será feriado no dia 20 de novembro.
Santa Catarina: Florianópolis.
São Paulo: não há uma lei estadual que detemine o feriado de 20 de novembro
no estado. Entretato, a data está no calendário oficial de 101 cidades por leis
municipais, incluindo a capital São Paulo. São eles: Aguaí, Águas da Prata,
Águas de São Pedro, Altinópolis, Americana, Américo Brasiliense, Amparo,
Aparecida, Araçatuba, Aracoiaba da Serra, Araraquara, Araras, Atibaia, Bananal,
Barretos, Barueri, Bofete, Borborema, Buritama, Cabreúva, Cajeira, Cajobi,
Campinas, Campos do Jordão, Canas, Capivari, Caraguatatuba, Carapicuíba,
Charqueada, Chavantes, Cordeirópolis, Cruz das Almas, Diadema, Embu, Embu das
Artes, Estância De Atibaia, Florida Paulista, Franca, Franco Da Rocha,
Francisco Morato, Franco da Rocha, Getulina, Guaíra, Guarujá, Guarulhos,
Hortolândia, Ilhabela, Itanhaém, Itapecerica da Serra, Itapeva, Itapevi,
Itararé, Itatiba, Itu, Ituverava, Jaguariúna, Jambeiro, Jandira, Jarinu, Jaú,
Jundiaí, Juquitiba, Lajes, Leme, Limeira, Mauá, Mococa, Olímpia, Paraíso, Paulo
de Faria, Pedreira, Pedro de Toledo, Pereira Barreto, Peruíbe, Piracicaba,
Pirapora do Bom Jesus, Porto Feliz, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rincão, Rio
Claro, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Salto, Santa Albertina, Santa Isabel,
Santa Rosa de Viterbo, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano
do Sul, São João da Boa Vista, São Manuel, São
Sergipe: não é feriado em nenhuma cidade do estado.
Tocantins: só o município de Porto Nacional tem, por lei municipal, feriado no 20 de novembro.
O Dia da Consciência Negra no Brasil é comemorado, sempre em 20 de novembro, (neste ano o dia cairá em uma segunda-feira) data da morte de Zumbi dos Palmares um escravo
que foi líder do Quilombo dos Palmares e simbolizou a luta do negro contra a escravidão que sofriam os brasileiros de raça negra. Zumbi morreu enquanto defendia a sua comunidade e lutava pelos direitos do seu povo.
O Rio de Janeiro teve o maior porto negreiro do país, que era o Cais do Valongo, aqui estão as principais manifestações culturais e o Rio de Janeiro foi o Estado onde a escravidão teve sua maior expressão, principalmente devido à lavoura do café. O Rio de Janeiro já teve o desonroso titulo de a "Capital da Escravidão" Hoje, 129 anos após a assinatura da Princesa Isabel, vivemos em um mundo onde diz-se que os direitos humanos são respeitados. O Brasil, país onde encontra-se negros de Norte a Sul, sofre, ainda, com o preconceito racial. Devido a isso que o Dia da Consciência Negra foi criado: desmistificar a ideia retrógrada que permanece, na cabeça de muitos, que é a raça que importa no convívio social.
REBELE-SE CONTRA O RACISMO!
Claudia Vitalino.
Fonte: Portal Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário