Proposta beneficia estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda e só precisa da sanção presidencial agora
Os senadores aprovaram na última quarta (04/12) o projeto que regulamenta a meia-entrada em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento. Agora ele segue para sanção presidencial.
No Plenário com vários estudantes estavam as presidentas da União Nacional dos Estudantes (UNE), Virgínia Barros, e da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), Bárbara Melo.
A emissão das carteiras ficou sob responsabilidade das entidades estudantis. Poderão emitir o documento a UNE, a UBES, a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), entidades estaduais e municipais filiadas a elas, os Diretórios Centrais de Estudantes (DCEs) e os Centros e Diretórios Acadêmicos (CAs e DAs).
A carteira de estudante é uma conquista histórica do movimento estudantil, um direito assegurado ao estudante como complemento educacional, e representa uma grande vitória no sentido de reafirmar a legitimidade do documento.
“A carteirinha de estudante vai recuperar seu padrão nacional e um dos principais méritos será combater as fraudes e a desregulamentação do documento”, afirmou a presidenta da UNE.
Em 2001, uma medida provisória expedida na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso desregulamentou a emissão da carteira. Como resultado, o leque de instituições emissoras das carteirinhas aumentou radicalmente, o caráter do documento foi modificado, e, indiretamente, a nova conjuntura serviu de incentivo para a falsificação.
Leia o histórico de luta da UNE pelo documento aqui.
PROJETO
A maior novidade é a inclusão de pessoas com deficiência entre os beneficiários. O projeto também contempla estudantes, jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos e idosos — todos já beneficiados por legislações anteriores.
Pelo projeto a concessão da meia-entrada será de pelo menos 40% do total de ingressos disponíveis em cada evento e não se aplica a Copa do Mundo 2014 e as Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016 – que possuem legislação específica.
O relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), acolheu ¬sugestão do senador Paulo Paim (PT-RS) para excluir pessoas com 60 anos ou mais do texto do projeto. O texto original, dos então senadores Eduardo Azeredo e Flávio Arns, citava apenas estudantes e idosos. A Câmara incluiu pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, mesmo fora do sistema educacional. No caso das pessoas com deficiência, a meia-entrada poderá ser concedida ao acompanhante.
CARTEIRA
Para terem direito ao benefício, os estudantes devem portar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por entidades estudantis. Os jovens carentes terão de -comprovar essa condição por meio da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A confecção da CIE deverá seguir modelo único nacional disponibilizado pelas entidades estudantis citadas e mediante certificação digital pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). A carteira deverá ser renovada a cada ano, e 50% das características podem ser locais.
Desde janeiro de 2013 as entidades estudantis credenciadas a UNE já tem emitido o novo modelo de carteirinha de estudante. O novo modelo tem uma certificação digital, uma exigência de segurança da Lei da Copa, o que evita, fraudes e falsificações do documento.
Da Redação com informações da Agência Senado
Fonte: UNE
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