Profa. Dra. Ana Luiza Navas
Professora Adjunta, Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de SP
Membro Conselho Científico da Associação Brasileira do Déficit de Atenção
Membro Conselho Científico da Associação Brasileira do Déficit de Atenção
Os recentes resultados de estudantes do Brasil nas avaliações do desempenho em Português e Matemática causam sérias preocupações de especialistas de diversas áreas. Essa defasagem entre o desempenho esperado para a idade e escolaridade, e o desempenho observado tem origem em questões pedagógicas, socioculturais, ambientais entre outras. Considerar todos estes fatores, é sem dúvida, necessário para que ocorra uma mudança significativa neste quadro da Educação brasileira. Investir na formação de professores, melhorar as condições de trabalho e de remuneração dos educadores, bem como adotar práticas educacionais baseadas em evidências científicas são algumas das prioridades.
No entanto, ainda há um contingente de crianças e jovens que mesmo se estas condições educacionais fossem ideais, ainda assim, teriam dificuldades para acompanhar o processo de aprendizagem. Esse grupo de crianças corresponde de 4 a 6% da população escolar, meninos e meninas que têm Transtornos do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e/ou Transtornos Específicos de Aprendizagem (TEA). Os sinais destes transtornos são identificados na escola, mas não são restritos ao ambiente escolar. Essas crianças têm dificuldades nas funções cognitivas de atenção e memória, em alguns aspectos do desenvolvimento da linguagem, social e até emocional, e é na escola que estas dificuldades se tornam um problema maior.
A pesquisa científica no mundo inteiro, inclusive no Brasil demonstra sem ambiguidades que quanto mais cedo estes transtornos forem identificados por profissionais da saúde, melhor será o processo educacional, já que o professor que reconhece esta criança poderá usar recursos pedagógicos adequados para garantir o acesso às informações e conteúdo escolar (Elliot et al. 2007).
Desde a Declaração de Salamanca, em 1994, o Brasil tem avançado muito em suas Políticas de Educacionais na perspectiva da educação inclusiva, estabelecendo diretrizes e critérios para o acompanhamento de crianças com necessidades especiais, no ensino regular e complementação no Atendimento Educacional Especializado (Brasil, MEC, Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, 2007). A política atual destaca o apoio aos escolares com deficiências física, auditiva, visual, intelectual, transtorno global do desenvolvimento (distúrbio do espectro do autismo) e altas habilidades/superdotação (Brasil, MEC, CNE, Resolução CNE/CEB 4/2009). No entanto, o grupo de crianças com TDAH e/ou TEA não está contemplado nesta resolução que especifica o público alvo do Atendimento Educacional Especializado.
No mundo, há legislação específica para apoio educacional e garantia de diagnóstico por equipes multidisciplinares em mais de 150 países. Como exemplo, destaco as legislações no Reino Unido e Estados Unidos da America que enfatizam a importância da identificação precoce destes casos para intervir o mais rapidamente possível (Reino Unido, Special Educational Needs Code of Practice. 2001; Estados Unidos da America, The Individuals with Disabilities Education Act, IDEA, 2004).
Em 2010, o então Senador Gerson Camata apresentou um projeto de lei que dispõe sobre a necessidade do poder público garantir o diagnóstico e o apoio educacional das crianças e jovens com o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Dislexia, um dos Transtornos Específicos de Aprendizagem. O projeto visa corrigir esta lacuna no Brasil, já que a ausência de reconhecimento da dislexia e do TDAH nas políticas educacionais, dificulta que uma família consiga apoio na escola, e que tenha acesso aos recursos didáticos adequados para melhorar a vida escolar de seu filho. A falta de diretrizes explícitas também faz com que muitos professores rotulem crianças sem o devido encaminhamento aos profissionais de saúde que devem fazer o diagnóstico correto. Há ainda aqueles professores que encaminham estas crianças para as salas do AEE, o que não está previsto pela resolução do Conselho Nacional de Educação.
Essas são as razões para que parte essencial deste projeto em relação à Educação seja a proposta de que os sistemas de ensino devem garantir a formação aos educadores. Professores da educação básica deverão ter amplo acesso à informação, tanto para que possam identificar precocemente os sinais indicativos da presença de transtornos de aprendizagem ou do TDAH, bem como para que possam desenvolver estratégias para o apoio educacional escolar desses educandos. Vale ressaltar que alguns profissionais devem auxiliar os professores no estabelecimento de projetos para o acompanhamento para estas crianças, como o psicólogo e/ou o fonoaudiólogo educacional.
Já em relação á área da Saúde, o projeto de lei recomenda um programa de formação continuada para melhorar a qualidade de precisão dos diagnósticos realizados nos equipamentos de saúde e garantir o acesso ao atendimento especializado por equipe multidisciplinar. Destacam-se nesta equipe os neuropsicólogos e fonoaudiólogos clínicos.
O projeto já tramitou no Senado e foi aprovado em todas as comissões em que passou (Seguridade Social e Família; Educação e Cultura; Finanças e Tributação; e Constituição, Justiça e Cidadania). No momento (dezembro 2012), o PL encontra-se na Câmara dos Deputados e já foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família. Na Comissão de Educação, o projeto de Lei 7081/2010, teve como relatora a Dep. Mara Gabrilli, e recebeu voto favorável, com apresentação de um novo substitutivo que especifica melhor as atribuições de cada setor, Educação e Saúde, para lograr o acompanhamento integral destas crianças e jovens. Ainda faltam duas comissões para a aprovação final, a Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Projeto de Lei 7081/2010 clama pelo estabelecimento de políticas públicas que reconheçam as crianças com TDAH e transtornos de aprendizagem como população que precisa de apoio pedagógico em sala de aula. Caso seja aprovado caberá ao Poder executivo regulamentar esta lei, estabelecendo as suas diretrizes e inserindo estas ações em programas intersetoriais de Saúde e Educação.
Com esta aprovação, o Brasil estaria corrigindo um equívoco e com isso melhorando as condições de sucesso de aprendizagem para este grupo de crianças que estão à margem deste processo. Infelizmente, ainda não é o bastante para sanar todas as dificuldades que o sistema educacional enfrenta, mas sem dúvida já representará um grande avanço e pelo menos esta parcela da população escolar terá condições mais justas de conseguir o sucesso no processo de aprendizagem.
Bibliografia
- Brasil. Ministério da Educação. Parecer CNE/CEB nº 13/2009, aprovado em 3 de junho de 2009 - Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Disponível aqui.
- Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria Ministerial nº 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria nº 948, de 09 de outubro de 2007.
- Elliott, S., Nan, H., Andrew, T.R. Universal and early screening for educational difficulties: Current and future approaches. Journal of School Psychology, v.45, n.2, p.137-161, 2007.
- United Kingdom, Department of Education and Skills. Special Educational Needs Code of Practice. 2001. Disponível aqui
- United States of America, Education Department. The Individuals with Disabilities Education Act (IDEA). 2004. Disponível aqui
- Fonte: Pedagovia do Brasil
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