Publicação apresenta dez casos de defesa dos direitos de adolescentes no sistema socioeducativo
*Juliana Rocha Barroso
Uma obra coletiva, Advogando pelos Direitos Humanos dos Adolescentes no Sistema Socioeducativo foi lançado em dezembro 2007. Financiado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), o livro é resultado da "união de forças interdisciplinares do Projeto Legal em torno da proteção dos direitos humanos, no caso, dos adolescentes autores de ato infracional", como defende o autor, Carlos Nicodemos, o advogado fundador e coordenador executivo da Organização de Direitos Humanos – Projeto Legal.
Resultado do processo político da ditadura militar instaurada após o golpe de 1964, a história da ONG começou no dia 3 de maio de 1993, quando foi criado o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – Projeto Legal, que dedicava suas ações ao acompanhamento de vítimas da violência policial, de extermínio e na formulação de defesas técnicas dos adolescentes autores de ato infracional perante a Justiça. Em 1995, o Centro conseguiu apoio de órgãos oficiais e entidades internacionais de defesa dos DH. Em 1998, o Centro de Defesa transforma-se na Organização de Direitos Humanos – Projeto Legal, uma mudança que sinalizava a necessidade de ampliar o campo de atuação em DH. A partir de 10 de setembro de 1999, ela assume autonomia política, administrativa e financeira. Em 2005, a organização inicia de forma pioneira a execução do Projeto Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente Ameaçado de Morte (PPCAAM).
Na apresentação do livro, Nicodemos aponta alguns dados, defendendo que o tema ocupa o cenário nacional como um problema social de alta complexidade. "Em 2004, o IBGE indicou a existência de cerca de 25 milhões de adolescentes no Brasil, ou seja, pessoas entre 12 e 18 anos de idade. Este contingente vive num país em que 1% da população mais rica detém cerca de 13,5% da renda nacional, enquanto 50% da população detêm outros 14,4%. Levantamento promovido pela Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, no ano de 2004 verificou a existência de cerca de 39.578 juvenis no sistema socioeducativo. Por mais que os adolescentes autores de ato infracional sejam somente 0,2% do universo de juvenis no Brasil, constatamos o curso de uma cultura de criminalização da juventude que vai desde a proposta de reduzir a idade da responsabilidade penal até a persistente priorização das medidas de internação como solução desse problema social."
O grupo de advogados e estagiários orientado pelo professor Nicodemos usou estratégias judiciárias diferenciadas, representadas no volume através de dez casos selecionados. Segundo Nilo Batista, que assina o prefácio da obra, "é possível perceber certas idéias correntes, certos preconceitos, certas visões de ordem e de estratificação social que nas agências do sistema penal integram a gestão da infância e da adolescência pobres. Já então, o volume extravasa do âmbito jurídico e passa a interessar também às ciências sociais em geral."
Nicodemos explica que os dez casos estão divididos por temática e todos seguem a seguinte estrutura: "Na primeira parte, faz-se um histórico sobre a situação de violação dos direitos humanos dos adolescentes. Na segunda, é indicada a situação processual do caso, permitindo ao leitor, caso queira, acompanhá-lo administrativa ou judicialmente. Na terceira parte é apontado o quadro jurídico que fundamentou a ação proposta. Na quarta e última parte, transcrevemos a peça jurídica proposta."
Quem quiser solicitar um exemplar pode escrever para a Organização, que está negociando a publicação e distribuição do livro nas livrarias. A versão para download também estará disponível no site da ONG, na área Publicações, a partir de fevereiro. "Acima de tudo, acreditamos que esta obra representa a oportunidade de compartilhar com a sociedade a nossa experiência, especialmente com os centros de defesa, e que, de alguma forma, podemos somar forças para a proteção dos direitos humanos dos adolescentes autores de ato infracional", defende Nicodemos.
Fonte: www.setor3.com.br
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