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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

PROJETO PERMITE QUE PROFESSOR CONSUMA EXCEDENTE DA MERENDA ESCOLAR

A Câmara analisa projeto que permite que o alimento excedente da merenda escolar dos alunos da rede pública de educação básica seja consumido pelos profissionais da educação. A proposta (Projeto de Lei 3114/12), da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), acrescenta dispositivo à Lei 11.947/09, que criou o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e hoje já assegura alimentação escolar a todos os alunos da rede pública de educação básica.


A deputada destaca que a proposta não gera ônus para os entes federativos nem exige qualquer aumento nos recursos financeiros consignados no orçamento da União para a execução do PNAE. “Trata-se apenas de explicitar, no texto da Lei 11.947/09, a possibilidade de o alimento excedente da merenda escolar ser consumido pelos profissionais da educação”, afirma.


“São muitas e conhecidas as dificuldades por que passam os profissionais da educação neste País”, justifica a autora. “As duras condições de trabalho associadas à baixa remuneração frequentemente impedem que professores e funcionários das escolas brasileiras possam se deslocar para fazer suas refeições em casa ou em estabelecimentos comerciais”, complementa a deputada, lembrando que é impossível se fazer o cálculo exato da quantidade de merenda necessária para alimentar os alunos.


Sandra Rosado ressalta que recentemente em seu estado, Rio Grande do Norte, o Ministério Público baixou uma recomendação para que os gestores das escolas públicas destinassem os alimentos contidos na merenda escolar exclusivamente para os alunos. “Ora, parece-nos excessivamente rigorosa a recomendação do Ministério Público neste caso”, opina a autora do projeto.


Tramitação
A proposta ainda não foi distribuída às comissões, aguardando despacho do presidente da Câmara.

Fonte: Agencia Camara

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