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quarta-feira, 13 de março de 2013

8 DE MARÇO: ESTUDANTES DA DIRETORIA EXECUTIVA DA UBES TAMBÉM COMPÕEM A ONDA DE MOBILIZAÇÃO “HOMEM DE VERDADE NÃO BATE EM MULHER”


A iniciativa de combate à violência contra mulher, apesar de amparada pela Lei Maria da Penha (Lei 11340/06)depende também das mobilizações social de conscientização. Além da agressão física, comportamentos machistas e sexistas ainda permeiam as relações sociais.
Para tanto, a UBES relembra que diversas questões de gênero podem ser caracterizadas como violência. Em ações mínimas do cotidiano, situações de violência se configuram em descumprimento dos direitos básicos da mulher, como por exemplo, impedir que uma jovem estudante participe do jogo de futebol na aula de educação física.
A lei é clara, como assegura no Art. 3° Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
De acordo com a Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres (ONU Mulheres), até 70% das mulheres em alguns países enfrentam violência física e/ou sexual em sua vida. Na abertura da sessão de duas semanas da Comissão sobre o Status da Mulher, em Nova York, o vice-Secretário-Geral da ONU, Jan Eliasson, afirmou que “O problema permeia todos os países, mesmo nas regiões mais estáveis e desenvolvidas.”
No âmbito escolar e nas demais relações sociais, mesmo com a emancipação feminina, avanço que caracteriza a presidência de mulheres nos grêmios estudantis e do próprio Brasil, ainda carrega resquícios históricos a ser combatidos por novas frentes de luta, como a própria onda de conscientização.
Fique atento! A violência contra a mulher se desmembra em diferentes ações, não apenas física. Entre as violações estão:
- VIOLÊNCIA FÍSICA: qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
- VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
- VIOLÊNCIA SEXUAL: qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
- VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
- VIOLÊNCIA MORAL: Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Permanente na luta, como tema do último 8 de Março em 2012, a UBES pautou em seu seminário de gestão – em São Paulo – o combate à educação sexista e o desafio de ocupação dos espaços de poder pelas jovens mulheres.
“HOMEM DE VERDADE NÃO BATE EM MULHER”
Fonte: UBES

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