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segunda-feira, 16 de junho de 2014

DEVERES DO PROFESSOR

Ao lado da liberdade de ensinar está a liberdade de aprender, ambas asseguradas pelo art. 206 da Constituição Federal.
A doutrinação político-ideológica em sala de aula constitui claro abuso da liberdade de ensinar; abuso que implica o cerceamento da correspondente liberdade de aprender, já que, numa de suas vertentes, essa liberdade compreende o direito do estudante de não ser doutrinado.
Ora, só um estudante consciente dos seus direitos poderá defendê-los contra a ação abusiva de professores militantes. Por isso, oEscolasemPartido.org elaborou a relação de Deveres do Professor que se vê abaixo.
Peça à sua escola ou à escola de seu filho que mande imprimir e afixar cartazes contendo essa relação de deveres em locais onde possam ser vistos por alunos e professores.
*  *  *
 
1. O professor não abusará da inexperiência, da falta de conhecimento ou da imaturidade dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente político-partidária, nem adotará livros didáticos que tenham esse objetivo.
 
 
2. O professor não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, religiosas, ou da falta delas.
 
 
3. O professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas.
 
 
4. Ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade –, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito.
 
 
5. O professor deverá abster-se de introduzir, em disciplina obrigatória, conteúdos que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos estudantes ou de seus pais. 

Fonte: Escola Sem Partido

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