O pleito foi homologado dia (3) pelo Consup
De acordo com o havia sido estabelecido no Edital Nº 05/2015-CG/CONSUP, o processo eleitoral ocorreu somente nas unidades onde foram inscritos pelos menos três candidatos. Nos Campi Educação à Distância, João Câmara, Lajes, Parelhas e São Paulo do Potengi, nos quais não ocorreu o processo eleitoral de acordo com o estabelecido no inciso anterior, o processo eleitoral de consulta para indicação aos cargos de Reitor e Diretor-Geral do Campus João Câmara será conduzido pela Comissão Eleitoral Central, a ser constituída por representantes eleitos dentre os membros titulares das Comissões Eleitorais e Especiais.
Os critérios de desempate foram aplicados de acordo com o estabelecido nos Editais Nº 01/2015-CG/CONSUP e Nº 02/2015-CG/CONSUP, art. 11, inciso II. A lista com os candidatos eleitos foi redigida obedecendo à ordem decrescente de votos recebidos, não constando nela, portanto, os candidatos que não receberam voto.
Em caso de renúncia por parte de candidato eleito ou da sua integração à Comissão Eleitoral Central, nos termos do §1º do art. 5º do Decreto nº 6.986/2009, será convocado para integrar a Comissão Eleitoral o candidato com votação na sequência imediata de classificação.
Será dado um prazo máximo de 24 horas para interposição de recursos contra o resultado do pleito. O recurso deverá ser feito através do e-mail comissão.geral@ifrn.edu.br e dirigido à Comissão Geral. Compete à Comissão Geral examinar os recursos e emitir parecer de decisão conclusiva do processo eleitoral definido por este Edital, bem como no tocante aos casos omissos.
Será dado um prazo máximo de 24 horas para interposição de recursos contra o resultado do pleito. O recurso deverá ser feito através do e-mail comissão.geral@ifrn.edu.br e dirigido à Comissão Geral. Compete à Comissão Geral examinar os recursos e emitir parecer de decisão conclusiva do processo eleitoral definido por este Edital, bem como no tocante aos casos omissos.
Fonte: IFRN
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