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sábado, 25 de julho de 2015

Não é só um comentário: ofensas na internet podem configurar crime

Saiba o que fazer quando se sentir exposto nas redes
Com o clima de acirramento político, a ‘capa’ de anonimato da web abre espaço para opiniões e discordâncias que se transformam cada vez mais em bate-boca nas redes sociais.
Mas discordância é uma coisa, linchamento virtual, ofensa, racismo, preconceito e perseguição são outras e configuram crime. Alguns ‘odiadores’ profissionais que saem atacando e expondo alvos indiscriminadamente já são conhecidos nas redes como ‘haters’.
Recentemente, alguns casos de ofensas virtuais ganharam grande destaque na mídia. A jornalista da Rede Globo, Maria Júlia Coutinho, por exemplo, foi alvo de comentários racistas na página do Jornal Nacional. O autor dos ataques criminosos chegou a ser identificado pela polícia e por ser menor de idade, vai responder por ato infracional.
Em abril, o zagueiro Jemerson, do Atlético Mineiro, também sofreu injúrias raciais pela internet. Na ocasião, o jogador fez um desabafo lamentando o ocorrido.
As ofensas na internet não aparecem somente em forma de comentários racistas. A presidenta da UNE, Carina Vitral, também teve sua página pessoal no Facebook inundada por comentários principalmente machistas. “Um exército de fakes acham que vão me calar ou abalar a minha convicção nos processos políticos que mudam a vida do povo”, publicou ela sobre o assunto.
Há muitos casos em que o chamado ‘’bullying virtual’’ se direciona ao corpo da vítima, com ofensas sobre seu peso e/ou aparência e também casos de exposição sexual que acabaram até mesmo em suicídio.
Segundo pesquisa Datafolha feita em junho, 28% dos jovens de 16 a 24 anos dizem que já foram ofendidos por alguém na internet – esse número é maior entre o público de 12 a 15 anos (38%). O levantamento, feito em 175 municípios, ouviu 1.036 jovens nessa faixa etária.
A pesquisa também questionou o outro lado, o dos autores das ofensas: no grupo dos mais velhos, 25% admitiram ter falado mal de algum conhecido em redes sociais, enquanto 23% dos adolescentes fizeram o mesmo.
A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo que tem uma Delegacia de Delitos praticados por Meios Eletrônicos afirma que, dentre os crimes praticados pela internet, os mais frequentes são referentes aos de preconceito, previstos na Lei 7.716/89, contra a honra, ameaça, além de apologia e incitação ao crime, com previsão no Código Penal.
A ONG SaferNet Brasil oferece o serviço de ajuda contra crimes e violações dos Direitos Humanos na internet com procedimentos efetivos e transparentes para encaminhar soluções. De acordo com a organização, que trabalha em cooperação com o Ministério Público Federal e a Secretaria de Direitos Humanos, as principais violações para as quais os internautas brasileiros pediram ajuda em 2014 foram para exposição íntima primeiro e ofensa em segundo.
COMPORTAMENTO NÃO É RECENTE
Para o coordenador Coletivo Brasil de Comunicação Social Intervozes, Pedro Ekman, este casos não tem aumentado, mas sim ficado mais visíveis por mais gente. “A internet permite a multiplicação de vozes e, como tudo na vida, isso tem o seu lado bom e o seu lado ruim. Vozes antes silenciadas pela mídia radiodifusora hoje encontram algum espaço na rede. Da mesma forma, quem é racista, homofóbico e machista também passa a atingir um público maior com essa nova ferramenta”, afirma.
Especificamente sobre o Facebook ele destaca que muitas vezes tratamos como um espaço público, mas ele é uma plataforma privada que define os termos de uso e algoritmos de visualização e compartilhamento segundo critérios privados.
Para Ekman, fazer um protesto no Facebook é o mesmo que fazer protesto em um shopping center. “Um protesto feminista com mulheres sem camisa é considerado ofensivo pelos donos do Facebook e o linchamento até a morte de um ser humano não. Os crimes que se cometem off-line também não podem ser cometidos on line, a lei vale em todos os ambientes. Você não pode ser racista na rua, no estádio de futebol, no shopping center ou no Facebook, mas a denuncia deve ser feita à justiça e não apenas à plataforma”, ressalta.
O QUE FAZER?
A jornalista Cynara Menezes, autora do Blog Socialista Morena que mantém desde 2012, conhece bem esse tipo de assédio. Ela afirma que responde apenas as pessoas educadas. “As agressões eu deleto e bloqueio imediatamente. Já recebi inclusive ameaça de agressão física, mas ignorei. Acho que são covardes que se escondem no anonimato”, afirmou.
Ela explica que entrou com interpelações judiciais contra formadores de opinião que disseminaram calúnias a seu respeito nas redes sociais: uma jornalista de o Globo, a apresentadora Rachel Sheherazade e o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO). “Os três me acusaram de receber dinheiro do governo para emitir opinião. Estão respondendo na Justiça. Acredito que será pedagógico. Ainda não precisei prestar queixa na polícia”, afirmou.
De acordo com a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo para a preservação da prova e comprovação de crime, é necessária a impressão, captura de tela ou download do conteúdo criminoso publicado, seja por e-mail, postagem ou texto. Nos casos de e-mail, deve ser providenciada a sua impressão com a identificação do cabeçalho (dados do remetente, destinatário e IP).
Em textos publicados em páginas da internet, é importante, além da preservação do conteúdo, a identificação de seu endereço eletrônico (URL). Isto vale também para os delitos cometidos pelas redes sociais, pois, para a identificação de seu responsável, é imprescindível o conhecimento da URL da conta utilizada na prática criminosa (p.ex. www.facebook.com/XXXXX). O material e as informações deverão ser apresentados em qualquer distrito policial para a instauração de procedimento investigatório.
QUEM PROCURAR?
A SaferNet Brasil tem uma equipe de atendimento formada por psicólogos com treinamento para atender, orientar e encaminhar denúncias, quando necessário O serviço está disponível pelo endereço.http://new.safernet.org.br/helpline
Delegacias para delitos virtuais existem em todo o País. Algumas atendem presencial e online. Denuncie:
São Paulo:
DIG-DEIC – 4ª Delegacia – Delitos praticados por Meios Eletrônicos. Presta atendimento presencial, por telefone e via Web. Endereço: Av. Zack Narchi, 152, Carandiru – São Paulo (SP) Fone: (11) 2224-0721 ou 2221 – 7030. Para denunciar qualquer espécie de delito virtual anonimamente, utilize o e-mail: 4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br
Rio de Janeiro:
Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) – Rua Professor Clementino Fraga, nº 77 (2º andar), Cidade Nova (prédio da 6ª DP), Rio de Janeiro/RJ (CEP: 20230-250), telefones (0xx21) 2332-8192, 2332-8188 e 23328191 e e-mails drci@pcivil.rj.gov.br ;

Espírito Santo:
Delegacia de Repressão a Crimes Eletrônicos (DRCE) – Av. Nossa Senhora da Penha, 2290, Bairro Santa Luiza, Vitória/ES (CEP: 29045-403), telefone (0xx27) 3137-2607 e e-mail drce@pc.es.gov.br;

Minas Gerais:
DEICC – Delegacia Especializada de Investigações de Crimes Cibernéticos – Av. Nossa Senhora de Fátima, 2855 – Bairro Carlos Prates – CEP: 30.710-020, Telefone (33) 3212-3002, e-mail dercifelab.di@pc.mg.gov.br;

Paraná:
Nuciber da Polícia Civil do Paraná – Rua José Loureiro, 376, 1º andar – sala 1  – Centro – 80010-000 – Curitiba-PR, Tel:(41) 3323-9448 – Fax: (41) 3323-9448, e-mail cibercrimes@pc.pr.gov.br;

Rio Grande do Sul:
Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI/DEIC) – Av. Cristiano Fischer, 1440, Bairro Jardim do Salso em Porto Alegre, na mesma sede do DEIC. O telefone de contato é (0xx51) 3288-9815, e-mail drci@pc.rs.gov.br;

Distrito Federal:
Divisão de Repressão aos Crimes de Alta Tecnologia (DICAT) – Não atende diretamente ao público, neste caso a vítima pode procurar a delegacia mais próxima para efetuar registro de ocorrência, A DICAT é uma Divisão especializada em crimes tecnológicos que tem como atribuição assessorar as demais unidades da Polícia Civil do Distrito Federal, o telefone é (0xx61) 3462-9533 e e-mail dicat@pcdf.df.gov.br;

Goiás:
Gerência de Inteligência da Polícia Civil – Setor de Análise (0xx62) 3201-6352 e 6357)

Pará:
Delegacia de Repressão aos Crimes Tecnológicos – Travessa Vileta, n° 1.100,  Pedreira. Belém-PA. CEP: 66.085-710, com telefone de contato (91) 4006-8103, e-mail drct@policiacivil.pa.gov.br. A DRCT é vinculada à Diretoria de Repressão ao Crime Organizado.

Mato Grosso – Cuiabá:
Gerência de Combate a Crimes de Alta Tecnologia – GECAT –  Av. Cel. Escolástico Nº, Bandeirantes – Cuiabá – Cep: 78.010-200 – Telefone: (65) 363-5656

Sergipe – Aracaju
Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC) – Rua Laranjeiras, nº 960, Bairro Centro  – Aracaju – Cep: 4900-000 telefone: (79) 3198-1124

 Fonte: UNE

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