Páginas

quarta-feira, 12 de outubro de 2016

Agora é Lei: jovens podem viajar de graça em ônibus e trens interestaduais

A Resolução nº 5.063/16, que regulamenta a gratuidade para o jovem de baixa renda em viagens interestaduais no transporte rodoviário e ferroviário, foi regulamentada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A regra entra em vigor a partir desta quinta-feira, 31. A concessão do benefício, no entanto, é condicionada à emissão da identificação do beneficiário pela Secretaria Nacional da Juventude.
Agora as prestadoras deverão reservar duas vagas gratuitas e outras duas com desconto de 50% em cada veículo ou comboio ferroviário de serviço convencional. O benefício não inclui tarifas de pedágio, de embarque nos terminais ou despesas com alimentação.
A gratuidade será concedida mediante a apresentação da Identidade Jovem, documento que atesta que o portador é um jovem de baixa renda. A passagem só será emitida…[LEIA MAIS]
Radar Nacional
C/ UNE

Atenção: O primeiro passo é se cadastrar no CADúnico e na ANTT.Telefone 166;
E-mail ouvidoria@antt.gov.br;
Site da Agência (www.antt.gov.br) na “aba” Fale Conosco;
Pessoalmente, nos pontos de atendimento da ANTT, nos principais terminais rodoviários do país.
Denúncias ou reclamações:
Mais informações: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=318066 ou http://www.iobonline.com.br/Repository/ConsultaDocguid=I2F57476F8A8F8EB2E05330B5DE0A7533&produto=iof

Nenhum comentário:

Postar um comentário