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quarta-feira, 12 de outubro de 2016

Reforma da Previdência e PEC 241/16 são imposições do FMI

Reforma da Previdência e PEC 241/16 são imposições do FMI
Por Maria Carla 
Após aprovar a PEC 241/16, que congela por 20 anos os investimentos públicos, o governo Michel Temer e o Congresso Nacional irão votar a nova reforma da Previdência. Com isso, materializam parte das regras definidas pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) para o Brasil. O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) mostra que a PEC não se sustenta sem uma ampla e profunda reforma da Previdência.
Antônio Augusto de Queiroz, diretor de Documentação do Diap, afirma que o novo regime fiscal será votado antes das mudanças previdenciárias na perspectiva de que o fim justifica os meios. “Se o Congresso Nacional aprovar esse limite de gastos, terá de dar os meios, e a reforma da Previdência será essencial para atingir esse objetivo”, explica o analista político, em artigo intitulado “PEC 241 é gatilho para a reforma da Previdência”.
Queiroz afirma que, em relação à reforma da Previdência, a despesa de 2016 com os atuais aposentados e pensionistas, realizada com base na correção anual pelo INPC para todos os benefícios do INSS, está no limite imposto pela PEC. E isso significa que, após essa reforma, qualquer nova aposentadoria só poderá ser paga com o corte de outra despesa do governo ou quando os atuais aposentados e pensionistas deixarem de receber seus benefícios, por exemplo, quando falecerem.
O diretor do Diap esclarece também que a reforma da Previdência não será apenas para mudar as regras das futuras gerações, até porque sem o corte imediato ela não produzirá os resultados de que o governo necessita. Um exemplo disso é a mudança que, além de ser uma exigência do FMI, afeta toda a população segurada, a qual desvincula, de forma obrigatória, os reajustes do piso da Previdência do salário mínimo.
Nesta quarta matéria da série sobre reforma da Previdência, a diretoria colegiada do Sinpro-DF mostra a vinculação da PEC 241/16, do congelamento dos gastos públicos por 20 anos, com a reforma de Previdência, e busca denunciar o esquema de desmonte do Estado de direitos, sobretudo no campo da Educação e do magistério públicos.
SITUAÇÃO DOS TRABALHADORES SEGURADOS – RGPS
Queiroz aponta a mudança do critério de reajuste dos demais benefícios para adoção do IPCA em lugar do INPC. Vale lembrar que nos últimos 20 anos a diferença entre os dois índices, acumulados, é de mais de 10 pontos percentuais e que, “mantida a correção dos benefícios apenas pelo INPC, ou seja, sem computar o “ganho” real dos aposentados que ganham o salário mínimo, poderá haver um “descolamento” entre esse critério e o reajuste do limite de gastos pelo IPCA, o que provocará a desvinculação entre os reajustes do piso da Previdência e o salário mínimo”.
Assim, o objetivo da reforma da Previdência, portanto, é o de atingir os atuais beneficiários com o redutor do benefício, provavelmente mediante corte do reajuste e instituição de contribuição a aposentados e pensionistas do INSS; desvincular o reajuste do piso do INSS e o salário mínimo; aumentar o valor da contribuição e ampliar o tempo de permanência em atividade, mesmo com regra de transição para segurados que ainda não têm direito adquirido ou que não preencheram os requisitos para requerer aposentadoria; e implantar mais injustiça social no país com regras mais severas e restritivas para os futuros segurados.
SITUAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS – RPPS
A situação do funcionalismo público poderá ser ainda pior. Além do congelamento do benefício durante a vigência da PEC 241, os atuais aposentados e pensionistas poderão ter de contribuir com alíquota maior e sobre a totalidade do benefício.
Segundo Queiroz, os que ingressaram no serviço público antes de 2003, que pela atual regra de transição ainda poderiam ter paridade e integralidade, perderão esse direito e permanecerão mais tempo em atividade, mesmo que haja nova regra de transição em relação ao tempo que falta para aposentaria. Os futuros segurados do regime próprio serão submetidos às regras do Funpresp, porém, com novas exigências.
FMI COBRA PRESSA NA APROVAÇÃO DAS REFORMAS
Essas regras, contudo, advêm do FMI. No fim de setembro, um comunicado assinado por Christine Lagarde, diretora-gerente do Fundo, elogiava a política econômica adotada após o golpe de Estado e cobrava agilidade na reforma da Previdência. A prova disso é que, no capítulo das recomendações, o FMI classificou a reforma da Previdência como “imperativa” e fundamental, dentre outras medidas, como, por exemplo, a revisão da indexação do salário mínimo.
No documento, Lagarde diz que a aprovação rápida do teto de gastos públicos, ou seja, da PEC 241/16, e da reforma da Previdência “impulsionariam a confiança e os preços dos ativos”. E ameaça o país ao dizer que “o FMI considera que os riscos negativos ainda prevalecem no cenário econômico brasileiro: no plano doméstico, um possível fracasso do governo em aprovar no Congresso as reformas necessárias e uma ‘reintensificação’ das incertezas políticas, poderá levar a mais quedas nos preços das commodities e condições financeiras mais rígidas”.
PEC 241 ESCONDE ESQUEMA FRAUDULENTO
Para a Auditoria Cidadã da Dívida, a PEC 241/2016 é um instrumento para assegurar recursos financeiros públicos às “‘empresas estatais não dependentes’ que operam esquema fraudulento de transferência de recursos públicos para investidores privilegiados”. Maria Lúcia Fattorelli, coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida, avisa que “bem escondido no texto proposto pela PEC 241/2016 para o Art. 102, inciso V, parágrafo 6º, inciso IV, do ADCT, encontra-se o privilégio de recursos, à vontade, sem teto e sem limite, para ‘empresas estatais não dependentes’”.
Ela explica que essas empresas “são pessoas jurídicas de direito privado e operam escandaloso esquema de transferência de recursos públicos para o setor financeiro privado, tendo em vista que vendem, a investidores privilegiados, com desconto que pode chegar a 60%, debêntures com garantia real (dada pelos entes federados), pagando juros estratosféricos que podem ultrapassar 20% ao ano”.
E completa: “Esse esquema está mascarado por sedutora propaganda de que entes federados poderiam “vender”, “ceder” ou “novar” direitos de créditos de Dívida Ativa de difícil arrecadação. Na prática, tais créditos continuam sendo cobrados por órgãos competentes (Procuradorias de Fazenda), e o que está sendo cedido de fato, pelos entes federados a “empresas estatais não dependentes”, é meramente uma garantia onerosíssima, sem contrapartida alguma, o que é ilegal. Os projetos de lei PLS 204/2016, PLP 181/2015 e PL 3337/2015 visam a “legalizar” esse esquema, que irá provocar um enorme rombo nas contas públicas”, denuncia.
Fattorelli informa que “esse negócio entrou no país por meio de consultorias especializadas, como a ABBA Consultoria e Treinamento, por exemplo”. E traz o currículo de Edson Ronaldo Nascimento, responsável da ABBA. Ele é também assistente consultor do FMI, presidente da PBH Ativos S/A (empresa estatal não dependente de Belo Horizonte); superintendente Executivo da Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás; Secretário de Fazenda do Estado de Tocantins, entre outros cargos estratégicos ocupados no Distrito Federal e na Secretaria do Tesouro Nacional.
“Assim o esquema se alastra. É infame que a mesma PEC que engessa por 20 anos investimentos sociais em saúde, educação, assistência, previdência, segurança, etc. privilegie a destinação de recursos à vontade, sem limite e sem teto algum, para alimentar esse esquema semelhante ao que quebrou a Grécia”, afirma a coordenadora nacional da Auditória Cidadã da Dívida.
Confira a seguir outras matérias da série Reforma da Previdência:

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