LOC: ATÉ A TERÇA-FEIRA DA PRÓXIMA SEMANA, OU SEJA, 48 HORAS DEPOIS DO TÉRMINO DAS ELEIÇÕES, QUALQUER ELEITOR SÓ PODE SER PRESO SE FOR APANHADO EM FLAGRANTE OU TIVER ORDEM JUDICIAL PARA ISSO.
LOC: A MEDIDA, QUE FAZ PARTE DA LEGISLAÇÃO ELEITORAL DESDE A RETOMADA DAS ELEIÇÕES DIRETAS, FOI COMENTADA PELOS SENADORES.
A legislação eleitoral prevê que cinco dias antes e dois dias depois do encerramento das votações, nenhum eleitor pode ser detido pela polícia, a não ser que seja apanhado cometendo um crime ou infração ou que tenha sido condenado judicialmente por crime inafiançável. Desde o último dia 18, ou seja, quinze dias antes das eleições a mesma regra já valia para candidatos, fiscais de partidos e integrantes das mesas. Na avaliação do senador Alvaro Dias, do PSDB do Paraná, a regra já não é atual. (Alvaro) "Eu sinceramente não considero essa medida necessária. Eu acho que a prisão deve ocorrer em função de eventual delito praticado e em qualquer circunstância e tempo." (ROGERIO) Para o senador Roberto Cavalcanti, do PRB da Paraíba, a democracia brasileira é jovem e é necessário lembrar dos tempos do coronelismo, quando os caciques políticos locais mandavam prender os eleitores que pretendiam votar em seus adversários. (Cavalcanti) "Essa é origem! Nasceu disso. Nasceu de dar ao cidadão uma liberdade que pelo menos nesse momento eleitoral, neste momento pré-eleitoral, ele tivesse esse salvo conduto!" (ROGERIO) A proibição de prisões está disposta no artigo 236 do Código Eleitoral. Caso alguém seja preso, deve ser encaminhado a um juiz competente para verificar a legalidade da detenção, podendo inclusive adiar. Aquele que mandar prender indevidamente pode ser responsabilizado e está sujeito a pena de detenção por até quatro ano..
Rogério Dy La FuentFonte: SENADO.
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