Um ótimo filme!
Aprovado pela Comissão de Educação e Cultura, o Projeto de Lei 7674/, do Senado, estende até 2016 os mecanismos de incentivo à atividade cinematográfica previstos na Lei do Audiovisual (8.685/93). Atualmente, os incentivos valem somente até o exercício fiscal de 2010.Segundo a lei, os contribuintes podem deduzir do Imposto de Renda os valores de investimentos feitos em obras audiovisuais cinematográficas de produção independente. Para tanto, devem adquirir no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), quotas representativas de direitos de comercialização das referidas obras. Os projetos de produção precisam ter sido previamente aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
Cinema nacional - Na avaliação da relatora, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), a indústria do audiovisual não pode prescindir de recursos públicos e incentivos fiscais, mesmo considerando o crescimento do cinema nacional nos últimos anos. Ela afirmou que a maioria dos 80 filmes brasileiros lançados este ano receberam algum tipo de participação financeira oficial.
Fátima Bezerra lembrou que críticos e especialistas da área são “unânimes em concordar que a Lei do Audiovisual foi a grande responsável pela retomada do cinema brasileiro”. O texto foi sancionado em 1993, dois anos depois da Lei Rouanet (8.313/91), que também prevê incentivos à cultura. Fonte: Jorna da Câmara dos Deputados.
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