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sábado, 4 de abril de 2015

Contee conclama entidades filiadas: Todos/as contra a terceirização!

Foi confirmada para o dia 7 de abril da votação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 4.330/04, que escancara a terceirização, permitindo-a até mesmo para atividades-fins. Por isso, a Contee conclama mais uma vez às entidades filiadas que marquem presença em Brasília na próxima semana e/ou intensifiquem os contatos com os parlamentares de seus estados e municípios a fim de combater essa proposta nociva aos trabalhadores e trabalhadoras.
Na última terça-feira (31), em reunião com as centrais sindicais, o relator da matéria, deputado Artur Maia (SD-BA), demonstrou intransigência e não houve acordo em relação às defesas feitas pela CUT e pela CTB de que é preciso haver restrição à subcontratação. Diante desse quadro, as duas centrais também vão intensificar a mobilização para o dia 7 de abril. Além da ida de milhares de manifestantes à capital federal, também haverá trabalhadores em todos os aeroportos para receber os parlamentares e pedir o apoio contra o projeto. Serão massificadas também as ações nas redes sociais, tudo para impedir que a proposta, que precariza as relações de trabalho (segundo a CUT, de cada cinco trabalhadores que morrem no trabalho, quatro são terceirizados e, de cada 10 trabalhadores que sofrem acidente de trabalho, oito são subcontratados) não seja aprovada como está.
Além da definição de atividade-meio (secundária) e atividade-fim (principal de uma empresa), a reunião com o deputado Artur Maia tratou de outros três pontos pertinentes ao PL 4.330: responsabilidade solidária ou subsidiária, que delega à tomadora de serviço o pagamento dos trabalhadores, caso a empresa terceirizada não assuma as obrigações trabalhistas; a quarteirização dos serviços e a representação sindical. Os três pontos apresentados foram de consenso entre todas as centrais e serão apresentados como emendas ao PL 4.330.
Responsabilidade solidária
Pela emenda, a tomadora de serviço deverá fiscalizar mensalmente o pagamento das parcelas remuneratórias devidas pelas empresas terceirizadas aos seus trabalhadores. Caso ela não cumpra com essa obrigação, a empresa tomadora se tornará responsável pelo pagamento dos trabalhadores, caso haja calote. Se a tomadora de serviço constatar irregularidade no pagamento de salários durante a fiscalização, como determina o projeto, ela poderá reter a verba a ser repassada à empresa terceirizada para pagar os trabalhadores.
Representação sindical
A proposta é de que, quando o contrato de terceirização se der entre empresas que exerçam a mesma atividade econômica (atividade-fim), os empregados da contratada serão representados pelo mesmo sindicato que representa os empregados da contratante.
Quarteirização
A emenda que será apresentada prevê que, caso haja quarteirização de serviço, será obrigatório o aviso prévio ao sindicato que representa os trabalhadores terceirizados.
Com informações da CUT e da CTB
Fonte: CONTEE

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