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domingo, 27 de maio de 2018

Falsificar carteira de estudante é crime e pode dar cadeia de até 5 anos

Desde 2013 o documento foi padronizado nacionalmente e está mais seguro 

A Polícia Civil de Pato de Minas, em Minas Gerais, desarticulou um esquema de falsificação do documento estudantil na semana passada (15/05) em que os investigadores acreditam que 24 mil carteiras estudantis adulteradas foram feitas para pessoas que estão fora de escolas e cursos.
Estamos em vigilância permanente. Buscamos junto ao Procon e ao Ministério Público combater os falsificadores e toda vez que temos alguma informação sobre isso adotamos as medidas legais para que sejam combatidos. É dever dos estudantes e do movimento estudantil combater os falsificadores de carteira, porque é o direito de toda uma categoria que é atacado”, destacou o tesoureiro da UNE, Ivo Braga sobre o assunto.
Comprar” uma carteira estudantil falsa pode até parecer um delito qualquer, mas é um crime grave.
De acordo com a Polícia Civil de Minas Gerais quem usa um documento falsificado comete crime de falsidade ideológica ou uso de documento falso, e até mesmo de estelionato, pode ser presa em flagrante, com pena que varia de dois a cinco anos de prisãoJá quem vende documentos falsos pode responder por falsificação de documento público, com a mesma regra de punição.

O DIREITO NA MÃO DE QUEM TEM DIREITO

Desde 2013, quando a atual Lei da Meia-Entrada (Lei n. 12.933/93) foi promulgada, e concedeu à UNE e outras entidades estudantis a responsabilidade definir o padrão nacional da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), a entidade buscou alternativas para que o documento seja seguro e confiável. Essas alternativas vão desde características físicas na CIE até a validação eletrônica do documento.
A Lei foi uma conquista importante, o primeiro diploma legal com validade nacional sobre esse assunto. Foi na prática a institucionalização do direito da meia-entrada, para que todos os estudantes do Brasil possam usufruir de seu direito a pagar 50% do ingresso de forma clara e transparente.
Até então vivíamos uma situação de completa desregulamentação, tínhamos as leis estaduais e a medida provisória 2208/2001 que permitia que qualquer carteira ou comprovante de matrícula emitido por qualquer entidade ou instituição de ensino em tese desse o direito à meia-entrada, no entanto o efeito foi justamento o inverso. Como qualquer papel poderia ser instrumento de obtenção do direito na prática o que aconteceu é que todo mundo comprava meia, a meia virou a inteira e a inteira o dobro. A nova Lei vem para reorganizar e devolver ao estudante o direito de pagar efetivamente 50% do valor cobrado”, explicou Ivo.

QUEM TEM DIREITO?

Todo estudante tem direito ao Documento do Estudante. Ele só precisa estar regularmente matriculado em uma destas modalidades de ensino: infantil, fundamental, médio e técnico, graduação, especialização, mestrado e doutorado, seja no ensino presencial ou a distância.

COMO SOLICITAR A MINHA?

A carteira com identificação padronizada pelas entidades estudantis, UNE, UBES e ANPG garante o direito a pagar meia em todo território nacional em eventos culturais e esportivos. O Documento pode ser adquirido por meio do site www.documentodoestudante.com.br
Fonte: UNE

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