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quarta-feira, 24 de novembro de 2010

LEI PARA VENDAS DE ALIMENTOS NAS ESCOLAS ESTADUAIS

Até a cantina dentro da escola tem que está dentro da lei

O governador Iberê Ferreira encaminhou ontem à Assembleia Legislativa a mensagem que trata da regularização da venda de produtos alimentícios dentro das escolas estaduais.

Mesmo reconhecendo que a comercialização desses produtos nas “cantinas” das escolas é uma prática tradicional, o governador entende os argumentos do Ministério Público de que é necessário regulamentar essa prática.

Segundo a Lei Estadual nº 6.368, de 20 de janeiro de 1993, essa atividade deve ser feita através da contratação de micro-empresa mediante licitação. O que não ocorre hoje. Atualmente, há a ocupação desordenada de pontos fixos (cantinas e similares) e a atuação de ambulantes no interior das unidades de ensino sem qualquer autorização, permissão e fiscalização.

Para os casos de pessoas que já trabalham há mais de 5 anos dentro das escolas, mesmo sem autorização, a alternativa encontrada é que providenciem a constituição da pessoa jurídica e seu cadastramento junto à Secretaria de Educação. Depois, adequação do local aos critérios de boas práticas para serviço de alimentação, atestados por laudo da vigilância sanitária, num prazo de um ano.

Também se observará o fácil acesso, higienie, livre de pragas, paredes de preferência com azulejos, ausência de rachaduras, infiltrações e umidade, boa qualidade dos alimentos, nada de bebida alcoólica, tabaco, produto químico-farmacêutico, alimentos com teor elevado de gorduras saturadas,trans e sal.

Por Eliana Lima.  Fonte. IMPACTANTE.

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