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quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

O QUE MUDA COM A NOVA LEI DA MEIA-ENTRADA?

Os senadores aprovaram no dia (04/12) o projeto que regulamenta a meia-entrada em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento. Agora ele segue para sanção presidencial. Saiba o que muda com a Lei e como você estudante pode fazer valer o seu direito.

O QUE É A LEI DA MEIA-ENTRADA?

Os senadores aprovaram e regulamentaram a nova lei da meia-entrada no Brasil, atendendo pela primeira vez, desde a ditadura, uma legislação nacional sobre o tema. A lei agora só precisa da sanção presidencial. A meia-entrada está nas bandeiras de lutas da UBES e da UNE há 70 anos e é um dos principais direitos conquistados pela juventude no século passado.
Nos últimos anos, entretanto, foi fortemente atacada após a edição da MP 2208/01, que fragilizou o direito à meia-entrada e fez subir o preço dos ingressos. Por conta da MP 2208/01, entidades alheias à escola e à universidade puderam emitir a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), o que fez com que, inclusive, pizzarias, rádios e uma série de entidades cartoriais – que tratam a meia-entrada não como um direito, mas como mercadoria – emitissem o documento e proliferassem fraudes.
A lei da meia-entrada revoga a MP 2208/01, padroniza nacionalmente a carteira de identificação estudantil, reforça a fiscalização sobre a emissão do documento e assegura que um piso de pelo menos 40% de ingressos para espetáculos artísticos, culturais e esportivos sejam reservados exclusivamente para estudantes, deficientes e jovens de baixa renda.

QUANDO PASSA A VALER A LEI DA MEIA-ENTRADA?

Para se tornar lei, o projeto precisa ser sancionado pela presidenta Dilma Rousseff. Mas as novas carteirinhas expedidas pelas instituições estudantis e padronizadas nacionalmente já estão sendo emitidas.

QUEM É RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DE CARTEIRAS?

A emissão legalmente fica a cargo da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, União Nacional dos Estudantes (UNE), Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), as uniões estaduais e municipais de estudantes, DCEs, DAs e CAs das universidades. Ou seja, a emissão será democrática, com responsabilidade compartilhada entre as entidades da rede do movimento estudantil.

A LEI DA MEIA-ENTRADA VALE PARA EVENTOS ESPORTIVOS COMO A COPA DO MUNDO DE 2014 E OLIMPÍADAS DE 2016?

Não. A Lei Geral da Copa prevê um regime diferenciado para a meia-entrada na Copa do Mundo de 2014, que terão reservas diferentes e regras específicas. Conheça estas regras neste link.

A NOVA CARTEIRINHA SERVE PARA COMPROVAR A IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL NA COPA DO MUNDO DE 2014 E NAS OLIMPÍADAS DE 2016?

Sim. Apesar da Lei da Meia-entrada não valer nestes eventos específicos, pela Lei geral da Copa do Mundo as carteirinhas da UBES estão de acordo com as exigências e servem de documento que comprova a identificação estudantil.

O QUE MUDA NA CARTEIRINHA NOVA?

As instituições estudantis padronizaram nacionalmente sua carteirinha agora com certificação digital de segurança garantida pela parceria com Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia ligada à presidência da república. A nova carteira contém um código de barras e um QR Code que traz mais segurança e tranquilidade ao usuário e ao bilheteiro, impedindo fraudes e trazendo mais segurança para o documento.

COMO SOLICITO MINHA CARTEIRINHA?

Os estudantes podem solicitar a sua através do site da UBES www.ubes.org.br munidos de foto 3×4, cópia do RG, CPF e comprovante de matrícula. O preço também foi unificado em todo o país e custa R$20,00. A carteira fica pronta em até sete dias úteis e vale até março do ano seguinte.

QUEM IRÁ FISCALIZAR ESTE NOVO PISO PARA QUE NÃO HAJA DEFASAGEM NA VENDA DOS INGRESSOS?

Pela Lei, caberá aos órgãos públicos competentes federais, estaduais e municipais a fiscalização do seu cumprimento. A UNE, a UBES, a ANPG e as demais entidades estudantis de todo Brasil se preparam para novos desafios: ampliar a organização e a força da rede do movimento estudantil; pressionar pela fiscalização do cumprimento da lei; e, junto à sociedade, lutar pelo barateamento do preço dos ingressos de atividades culturais e esportivas no país.
Fonte: UBES

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