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quinta-feira, 9 de junho de 2011

ESTÍMULO AO CONTROLE SOCIAL - PARTE IIV


O cidadão também tem o direito de ter acesso aos processos de compras e ao conteúdo dos contratos celebrados pela Administração Pública, podendo acompanhar, por exemplo, a sessão pública de julgamento de propostas em uma licitação.

A Adminsitração Pública também deve incentivar a participação popular na discussão das estratégias utilizadas para implementar as políticas públicas, na elaboração do seu planejamento e de seus orçamentos.

O Controle Social envolve o governo e a sociedade, e a sociedade, consciente de que tudo que é pública é de cada um de nós, deve buscar essa informação.

Como as Prefeituras podem apoiar o controle social?

Para que haja maior estímulo ao Controle Social nos municípios, é importante que cada Prefeitura:

* Divulgue as informações acerca dos gastos dos recursos públicos;
* Crie espaços para a participação popular na busca de soluções para problemas na gestão pública, construindo canais de comunicação entre ela e os cidadãos;
* Incentive o funcionamento regular dos Conselhos;
* Disponibilize estrutura física e outros recursos para atuação dos conselhos, como computador, telefone, impressora, mesas, cadeiras;
* Promova capacitação de conselheiros de políticas públicas;
* Modernize os processos administrativos para facilitar a fiscalização e o controle por parte dos cidadãos;
* Simplifique a estrutura de apresentação do orçamento público, aumentando, assim, a transparência do processo orçamentário;
* Identifique a existência de mecanismo formais destinados a fomentar a participação de segmentos sociais organizados no processo de avaliação de resultados das ações governamentais; e
* Disponibilize acervo técnico/bibliográfico relacionado ao tema de Controle Social aos cidadãos.

ALÉM DISSO, A PREFEITURA DEVE;

* Prestar contas à Câmara Municipal; e
* Comunicar, por escrito aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a chegada da verba federal em um prazo máximo de dois dias úteis (Lei nº 9.452/97).  Fonte: CGU.

" Será que existe algum gestor que faça tudo isso que está inscrito acima? Não? Por isso é importante fiscalizar as ações do gestor municipal (prefeito), caso encontre alguma irregularidade DENÚNCIE!, os recursos que são desviados falta na educação, cultura, etc e com isso cresce a miséria, a prostituição e a falta de pespectivas de vida para o nosso povo carente". Eduardo Vasconcelos-ANE-RN - CPC/RN - AMES-NOVA CRUZ/RN e CPC DA ANE-RN.

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