Páginas

terça-feira, 6 de março de 2012

A desvalorização do Ensino Religioso nas Escolas Públicas

O novo Ensino Religioso nas escolas públicas não pode mais ser confessional. Conforme declarado pela Lei n. 9.475/97, que altera a Lei n. 9.394 (LDB), o Ensino Religioso integra o quadro de matérias do Ensino Fundamental.

Essa Lei supõe uma nova maneira de encarar o Ensino Religioso, que não deve partir do referencial de uma visão religiosa, mas a partir de uma visão antropológica. Assim, essa disciplina deve ser integrada a interdisciplinaridade, e não continuar sendo isolada no ambiente escolar. Essa integração é o reconhecimento que o Ensino Religioso é relevante na formação do cidadão.

A escola é um espaço que produz conhecimento, a partir de conhecimentos historicamente produzidos, de forma sistemática, segundo ás ciências ensinadas com rigor teórico e metodológico. O Ensino Religioso escolar, exatamente por ser escolar, deve justificar-se enquanto expressão de uma abordagem científica. Isso não significa que deve desconsiderar valores e tradição, porém, deve está dentro de uma dinâmica enraizada nas ciências.

Nesse sentido, não podemos cair na máxima, ainda presente nos cursos de Ciências da Religião e entre vários autores, que afirma ser capaz de contribuir para a integração do educando ao transcendente, pelo fato do termo transcendente está presente nas diversas denominações religiosas, isto é, inerente aos seres humanos. Neste sentido, compreender os elementos que compõem o fenômeno religioso seria fundamental para o aluno entender a sua busca do transcendente. Integrar os seres humanos ao transcendente deve ser e é papel das denominações religiosas. Resumindo, o Ensino Religioso ainda é visto e praticado, como educação da religiosidade dos estudantes. Colocar isto como tarefa do Ensino Religioso Escolar, mesmo que levando em consideração a pluralidade, contribui para que o Ensino Religioso não consiga construir e afirmar, na prática, sua identidade enquanto área de conhecimento.

Ao professor de Ensino Religioso, exige-se uma abertura total para a tolerância, o respeito e o diálogo. Porém, os sistemas educacionais não auxiliam o trabalho dos professores dessa disciplina.

Na opinião do autor deste texto, o Ensino Religioso deve, a partir dos avanços conseguidos com a Lei 9.475, ampliar o debate sobre seu papel na educação, na formação de cidadãos.

Ao longo de sua caminhada, o Ensino Religioso está em seu terceiro modelo epistemológico. O primeiro foi o modelo catequético, que era confessional e ligado a uma religião, mais precisamente ao catolicismo; O segundo modelo foi o teológico, que era ecumênico e organizado entre as denominações religiosas; O terceiro, que é o modelo atual, é o baseado nas Ciências da Religião. Esse modelo fundamenta-se a partir do estudo do fenômeno religioso, sugerido pelo Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso (FONAPER).

Esse modelo atual trouxe bastante avanço, na medida que debate o fenômeno religioso no contexto de uma sociedade secularizada, tendo como fonte as Ciências da Religião, com o objetivo de formar o cidadão e valorizando o pluralismo religioso.
Esse modelo, apesar dos avanços, ainda define o Ensino Religioso com sendo educação da religiosidade. Já expressei minha discordância disto no quarto parágrafo deste texto.É preciso que os setores acadêmicos, os sistema educacionais, professores da disciplina, agentes políticos e a sociedade em geral, reflita sobre a necessidade de equacionar o seguinte: Como estudar o fenômeno religioso no ambiente escolar, em um contexto de estado laico e com métodos científicos, sem o objetivo de educar a religiosidade de nenhum estudante, ao mesmo tempo respeitando a religiosidade de cada um.

Não adianta dizer que os professores é que farão com que está disciplina seja valorizada. A formação de professores em Ciências da Religião é fundamental para esta valorização, porém, se não for iniciado um amplo debate tanto nos meios acadêmicos, nos sistemas de ensino e na sociedade de forma geral, estaremos formando excelentes professores para ministrar essa disciplina, porém, esses profissionais irão atuar em um ambiente totalmente desfavorável a sua prática.

O debate sobre essas questões poderá levar á necessidade de alterações na redação do artigo 33 da LDB. Artigo que rege o Ensino Religioso. O texto deixa um vácuo grande, que não entrarei em detalhes, pois já foram expostos no texto “Ética e Religiosidade”, que atualmente vem sendo debatido por vários professores e estudantes dessa área.

A reflexão sobre essas questões poderá resolver a atual situação prática do Ensino Religioso: Não é valorizado e respeitado enquanto área de conhecimento no ambiente escolar, tanto por gestores, alunos, professores de outras disciplinas e pais de alunos. O Ensino Religioso nas escolas sofre um processo em que parece estar na escola como “adereço”. Como se fosse “café-com-leite”.

José Gilderlei Soares é professor de Ensino Religioso da Rede Pública Municipal de Parnamirim.

Enviado por e-mail por Gina Gurgel

Nenhum comentário:

Postar um comentário