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terça-feira, 20 de junho de 2017

Contrarreforma trabalhista é rejeitada em Comissão no Senado



Embora a contrarreforma siga tramitando no Senado, a decisão impõe importante derrota ao governo de Michel Temer.

Por 10 votos contrários e 9 favoráveis, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado rejeitou, na manhã dessa terça-feira (20), o parecer do senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES) ao projeto de desmonte dos direitos trabalhistas, previsto no PLC 38/2017. Logo após, em votação simbólica, os senadores aprovaram, como relatório da CAS, o voto em separado apresentado pelo senador Paulo Paim (PT/RS), rejeitando o conteúdo do projeto. 

Embora a contrarreforma siga tramitando no Senado, a decisão impõe importante derrota ao governo de Michel Temer. O projeto da contrarreforma Trabalhista deve ainda ser analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, onde o senador Romero Jucá (PMDB/RR) deve apresentar seu relatório nesta quarta (21). Depois, o PLC 38/2017 seguirá para o plenário da Casa, já com um parecer contrário.

A previsão inicial da base do governo era de que o calendário de votação da contrarreforma Trabalhista se encerrasse no dia 28 de junho – dois dias antes da Greve Geral convocada pelas Centrais Sindicais. Na sexta-feira (30), trabalhadores de todo o país devem realizar nova paralisação nacional para barrar o PLC 38/2017 e a contrarreforma da Previdência, além de exigir a revogação da lei da Terceirização e a saída de Michel Temer da Presidência da República.

O PLC 38/2017 altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), retirando direitos historicamente conquistados. O texto estabelece, por exemplo, que os acordos coletivos de trabalho podem retirar direitos legais. Com isso, poderão ser negociados temas como parcelamento de férias, cumprimento de jornada e trabalho remoto. O relatório de Ferraço recomenda o veto presidencial a seis pontos da proposta, entre eles, o trabalho intermitente, a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso /e a possibilidade de atividade insalubre para gestantes mediante atestado médico.


Fonte: ANDES-SN

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