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quarta-feira, 21 de junho de 2017

Reforma Trabalhista: Jucá lê parecer na CCJ; votação será na próxima quarta (28)

Romero Juca relator PLC38 CCJ

O relator do projeto de reforma trabalhista (PLC 38/17) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou voto favorável à aprovação da matéria na forma em que foi encaminhada ao Senado Federal pela Câmara dos Deputados. Procedeu da mesma forma do relator, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE); e de Assuntos Sociais (CAS).

Na CAS, a oposição derrotou o governo, por 10 a 9, tendo rejeitado o parecer favorável do relator, Ricardo Ferraço. Prevaleceu, diante da queda do relatório de Ferraço, o voto em separado do senador Paulo Paim (PT-RS).

Acordo

Antes de o relator ler o voto favorável ao projeto foi acertado que na próxima terça-feira (27), a CCJ vai fazer duas audiências públicas, a fim de debater o PLC 38/17.
Na próxima quarta-feira (28) serão lidos, das 9h45 às 16h, os votos em separado da oposição e também o do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), contrário ao projeto, e depois inicia-se o processo de discussão e votação da matéria.

Conteúdo do projeto

O projeto chegou à Câmara dos Deputados, enviado pelo Executivo, com a previsão de alterar sete artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Saiu da Casa com 117 artigos modificados. Trata-se, pois, de ampla “reforma” na CLT. O texto revoga dispositivos da CLT e propõe, entre outras medidas:

1) que acordos e convenções coletivas têm mais força que a legislação trabalhista;
2) demissões coletivas mesmo sem negociação coletiva;
3) demissão imotivada de um empregado com mais de um ano na empresa sem o aval do sindicato;
4) que mulher pode trabalhar em condições de insalubridade durante a gravidez e a amamentação, a não ser que apresente atestado médico que recomende o afastamento;
5) o contrato intermitente para a prestação de serviços de forma descontínua. O empregado só recebe o pagamento pelas horas trabalhadas, mas deve ser convocado com antecedência de pelo menos três dias;
6) autoriza a redução do intervalo do almoço de uma para meia hora. A medida não é obrigatória e depende de negociação coletiva;
7) que os 30 dias de férias anuais podem ser divididos em três períodos;
8) prevê a possibilidade de jornada de 12 horas seguidas de trabalho por trinta e seis ininterruptas de descanso. A medida depende de acordo individual ou coletivo;
9) que o empregador e empregado podem extinguir o contrato de trabalho de comum acordo. Neste caso, o trabalhador receberia metade do aviso prévio e da indenização sobre o saldo do FGTS;
10) acaba com a contribuição sindical obrigatória; e
11) atualiza o valor de multas para quem descumprir obrigações básicas, como a anotação da Carteira de Trabalho.

Fonte: DIAP C/ ADURN

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