Com base em levantamento sobre o preço dos serviços forenses em todo o Brasil, o Conselho Nacional de Justiça elaborou anteprojeto que deve ser enviado ao Congresso, para acabar com discrepância de valores entre os estados
Documentos empilhados no plenário do STF: segundo estudo do CNJ, política de fixação das custas onera os mais pobres e afeta em menor grau os mais ricos
Quem pretende propor na Justiça uma ação no valor de R$ 2 mil poderá pagar de custas judiciais R$ 600 no Ceará ou menos de R$ 200 em 17 das outras 26 unidades da federação. A discrepância de valores que o cidadão desembolsa para ter acesso ao Judiciário motivou a elaboração de um anteprojeto de lei que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá enviar brevemente ao Congresso. Com a proposta, o CNJ pretende uniformizar a cobrança de custas processuais em todos os tribunais do país.
Na ausência de uma lei nacional com normas gerais sobre custas judiciais no Brasil, os estados estabelecem seus próprios critérios. Segundo estudo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, não há consenso sobre valores ou serviços judiciais correspondentes. E, mais grave, a pesquisa mostra que são praticados valores mais altos em regiões mais carentes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) adota o entendimento de que a garantia constitucional de acesso à Justiça é afrontada quando as alíquotas são excessivas ou a omissão de um limite absoluto as torna desproporcionais ao custo dos serviços que remuneram.
Indicadores
A pesquisa do CNJ comparou os valores de custas praticadas por unidades da federação e indicadores socioeconômicos como Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), produto interno bruto (PIB) per capita e percentual de pobres por estado (que verifica a proporção de pessoas com renda domiciliar per capita inferior à linha de pobreza).
A conclusão é que Distrito Federal, Santa Catarina e São Paulo — as três unidades da federação com os IDHs mais elevados — adotam valores médios mais baixos para custas.
O levantamento mostra que, entre as cinco unidades da federação com IDH mais baixo, três — Piauí, Maranhão e Paraíba — praticam valores médios mais altos para custas. Resultados semelhantes foram encontrados quando o CNJ fez correlação similar com o PIB per capita.
O Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ também constatou que, entre as cinco unidades da federação com menor percentual de pobres, duas — Santa Catarina e São Paulo — estão entre as que adotam valores mais baixos para custas judiciais.
Dos cinco estados que possuem os percentuais mais altos de pessoas pobres, três — Maranhão, Piauí e Bahia — têm valores mais elevados para custas.
Distorções
A comparação entre valores de custas e indicadores socioeconômicos revela situações preocupantes. Estados como Ceará cobram custas elevadas para causas de baixo valor e custas menores para causas de valores elevados. Como resultados semelhantes são encontrados em outros estados, a conclusão é que há "uma política regressiva de fixação das custas, que onera os mais pobres e afeta em menor grau os mais ricos".
O estudo lembra que a União, conforme a Constituição, deve editar uma lei aplicável a todo o país sobre o assunto. E também pede maior empenho do Legislativo: "A despeito de iniciativas esparsas e que nunca seguiram adiante, o Congresso Nacional parece não dar a devida atenção à necessidade de fixação de critérios gerais para a cobrança de custas judiciais no Brasil". Fonte. Jornal do Senado.
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