O conselheiro tutelar, no cumprimento de suas atribuições legais, trabalha diretamente com pessoas que, na maioria das vezes, vão ao Conselho Tutelar ou recebem sua visita em situações de crises e dificuldades - histórias de vida complexas, confusas, diversificadas.
É vital, para a realização de um trabalho social eficaz (fazer mudanças concretas) e efetivo (garantir a consolidação dos resultados positivos), que o conselheiro tutelar saiba ouvir e compreender os casos (situações individuais específicas) que chegam ao Conselho Tutelar.
Saber ouvir, compreender e discernir são habilidades imprescindíveis para o trabalho de receber, estudar, encaminhar e acompanhar casos.
Cada caso é um caso e tem direito a um atendimento personalizado, que leve em conta suas particularidades e procure encaminhar soluções adequadas às suas reais necessidades.
Vale sempre a pena destacar: o Conselho Tutelar, assim como o Juiz, aplica medidas aos casos que atende, mas não executa essas medidas . As medidas de proteção aplicadas pelo Conselho Tutelar são para que outros (poder público, famílias, sociedade) as executem. O atendimento do Conselho é de primeira linha, tem o sentido de garantir e promover direitos .
Para dar conta desse trabalho, que é a rotina diária de um Conselho Tutelar, o conselheiro precisa conhecer e saber aplicar uma metodologia de atendimento social de casos .
Para melhor compreensão da metodologia de atendimento social de casos , suas principais etapas serão detalhadas a seguir, com ênfase na postura que o conselheiro tutelar deve assumir no processo de atendimento.
Denúncia
O Conselho Tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais, responsável ou em razão de sua própria conduta.
Na maioria dos casos, o Conselho Tutelar vai ser provocado, chamado a agir, por meio de uma denúncia. Outras vezes, o Conselho, sintonizado com os problemas da comunidade onde atua, vai se antecipar à denúncia - o que faz uma enorme diferença para as crianças e adolescentes.
O Conselho Tutelar deverá agir sempre com presteza:
De forma preventiva quando há ameaça de violação de direitos
De forma corretiva quando a ameaça já se concretizou
A perspectiva da ação do Conselho, compartilhada com a sociedade e o poder público, será sempre a de corrigir os desvios dos que, devendo prestar certo serviço ou cumprir certa obrigação, não o fazem por despreparo, desleixo, desatenção, falta ou omissão.
DENÚNCIA
O QUE É?
COMO FAZER?
A denúncia é o relato ao Conselho Tutelar de fatos que configurem ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes e poderá ser feita das seguintes formas:
por escrito;
por telefone;
pessoalmente;
ou de alguma outra forma possível.
Não há necessidade de identificação do denunciante, que poderá permanecer anônimo. No entanto, para que a denúncia tenha consistência e conseqüência, é importante que dela constem:
qual a ameaça ou violação de direitos denunciada;
nome da criança ou adolescente vítima de ameaça ou violação de direitos;
endereço ou local da ameaça ou violação de direitos;
ou, pelo menos, alguma referência que permita a apuração da denúncia.
Apuração da Denúncia
A apuração da veracidade de uma denúncia deverá ser feita no local da ocorrência da ameaça ou violação de direitos (domicílio, escola, hospital, entidade de atendimento etc.).
Recebida a denúncia, o Conselho Tutelar deve apurá-la imediatamente, se possível destacando dois conselheiros tutelares para o serviço: isso evita ou pelo menos diminui a ocorrência de incidentes, bem como o entendimento distorcido ou parcial da situação social que está sendo apurada.
A apuração da denúncia é feita por meio de visita de atendimento , que deverá ter as seguintes características e envolver os seguintes cuidados:
a visita não precisa ser marcada com antecedência, mas, sempre que possível, deve ser;
o conselheiro tutelar não faz perícias técnicas, não sendo, portanto, primordial para seu trabalho o "fator surpresa" ou a "preservação da cena do crime";
o conselheiro tutelar apura fatos por meio de relatos. Por isso, deve ficar atento às falas, aos discursos, aos comportamentos, buscando, com diálogo, elucidar suas dúvidas e detectar contradições;
a entrada no local da visita deve ser feita com a permissão dos proprietários e/ou responsáveis;
a visita deve ser iniciada com a apresentação do(s) conselheiro(s) - nome e identificação - e o esclarecimento de seu motivo;
se necessário (nos casos mais complexos) e se possível (quando há o profissional requerido), o conselheiro tutelar deve fazer a visita com a assessoria de um técnico (assistente social, psicólogo, médico etc.), que poderá ser solicitado junto aos órgãos municipais de atenção à criança e ao adolescente;
a visita deve ser feita com o respeito indispensável a quem está entrando em um domicílio particular, repartição pública ou entidade particular. O conselheiro tutelar é um agente do zelo municipal e não da arrogância;
todos os cuidados assinalados nos itens acima não podem descaracterizar a autoridade do Conselho Tutelar no cumprimento de suas atribuições legais. Se necessário, o conselheiro deverá usar de firmeza para realizar uma visita e apurar uma denúncia. Em casos extremos, poderá e deverá requisitar força policial, para garantir sua integridade física e a de outras pessoas, assim como as condições para apuração de uma denúncia.
Constatada a veracidade de uma denúncia, após visita de atendimento, e sendo ela totalmente ou parcialmente procedente, o Conselho Tutelar tem em suas mãos um caso, para estudo, encaminhamento e acompanhamento .
VOCÊ SABIA?? O Conselho Tutelar pode, conforme a gravidade do caso que está sendo atendido, aplicar uma MEDIDA EMERGENCIAL , para o rápido equacionamento dos problemas encontrados. É uma forma de fazer cessar de imediato uma situação de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes.
Como, normalmente, a medida emergencial não soluciona o caso em toda sua complexidade e extensão, o atendimento social prossegue com o estudo mais detalhado do caso e a aplicação das demais medidas protetivas pertinentes.
Fonte: prómenino/Fundação Telefonica.
" No mês de outubro haverá eleições em quase todos os municípios do nosso Rio Grande do Norte, Nova Cruz por exemplo, terá eleição dia 04 DE OUTUBRO! Mas é preciso que a sociedade participe não só votando, mas também conhecendo os candidatos, procurar saber um pouco das funções de um conselheiro, procurar saber também quais suas propostas, pois não deixa de ser uma eleição SÉRIA, e é muito importante que a sociedade como um todo, vá e vote para depois poder cobrar dos conselheiros ações voltadas na preservação e na defesa das crianças e dos adolescentes. Procure conhecer de perto todos os candidatos, se eles são realmente capazes de cumprir com suas tarefas, se os atuais que são candidatos a reeleição cumpriram com as suas funções e procurar saber o que eles fizeram ou deixaram de fazer, tudo isso é importante para não errarmos na hora de votar, pois não custa nada lembrar: " Voto Não Tem Preço, Tem Consequência!". Todos os conselheiros recebem pelos seus serviços! Este ano você VOTA em 05 de uma vez só! apesar das nossas entidades pensar diferente, mas fazer o quê? Para nós democracia seria votar em apenas um e os cinco mais votados se elegeriam, mas mudaram as regras anteriores.
As entidades estudantis irão analisar os candidatos e se enganjará na luta daqueles que realmente pode fazer alguma coisa em prol das nossas crianças e dos nossos adolescentes. De olho neles! ANE-RN, AMES-NOVA CRUZ/RN, CPC/RN e CPC da ANE/RN.
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