A lei é retroativa a primeiro de maio. Se não recebeu no pagamento desde mês, no próximo deve ser pago dois meses.
Veja abaixo o inteiro teor da Lei.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 350 DE 30 DE MAIO DE 2011
Ementa:Cria a gratificação de incentivo financeiro para os Agentes de Endemias do Município de Campo Redondo/RN.
CARLOS ROBERTO LUCENA BARBOSA, Prefeito Municipal de Campo Redondo/RN, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Gratificação de Incentivo Financeiro para os Agentes de Endemias do Município de Campo Redondo/RN, denominada de GIFAE.
Art. 2º - A Gratificação a que se refere o CAPUT do artigo anterior será paga na mesma quantia da Gratificação de Incentivo Financeiro ofertada ao Agente Comunitário de Saúde, estabelecida através de Portaria do Ministério da Saúde e repassada ao município.
Art. 3º - A Gratificação não integra o salário-base, portanto, não servindo como cálculo para o pagamento das demais vantagens previstas no Estatuto do servidor municipal, Lei complementar nº. 010/2008.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão financiadas com recursos próprios do Município, e através da dotação orçamentária “3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas”, constante na Lei Orçamentária vigente.
Parágrafo Único – O Executivo Municipal fica autorizado a reforçar o crédito suplementar em mais quinze por cento da despesa orçamentária anual, a fim de possibilitar o aumento da despesa a se efetivar.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 1º de maio de 2011.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Manoel Norberto da Costa, Campo Redondo/RN, em 30 de maio de 2011.
CARLOS ROBERTO LUCENA BARBOSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Adelisson Flaviery da Silva Pinheiro
Código Identificador:4E67D8A
" Enquanto isso, será que a prefeitura de Nova Cruz - RN, também incentivam seus agentes de endemias? Com a a palavra o senhor prefeito!". Eduardo Vasconcelos - ANE-RN - CPC-RN
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