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sábado, 4 de junho de 2011

AGENTES DE ENDEMIAS GANHAM GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO

A Câmara votou e o prefeito sancionou a Lei 350/2011, que concede aos agentes de endemias a mesma gratificação que era percebida pelos agentes de saúde.

A lei é retroativa a primeiro de maio. Se não recebeu no pagamento desde mês, no próximo deve ser pago dois meses.

Veja abaixo o inteiro teor da Lei.

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 350 DE 30 DE MAIO DE 2011

Ementa:Cria a gratificação de incentivo financeiro para os Agentes de Endemias do Município de Campo Redondo/RN.

CARLOS ROBERTO LUCENA BARBOSA, Prefeito Municipal de Campo Redondo/RN, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a Gratificação de Incentivo Financeiro para os Agentes de Endemias do Município de Campo Redondo/RN, denominada de GIFAE.

Art. 2º - A Gratificação a que se refere o CAPUT do artigo anterior será paga na mesma quantia da Gratificação de Incentivo Financeiro ofertada ao Agente Comunitário de Saúde, estabelecida através de Portaria do Ministério da Saúde e repassada ao município.

Art. 3º - A Gratificação não integra o salário-base, portanto, não servindo como cálculo para o pagamento das demais vantagens previstas no Estatuto do servidor municipal, Lei complementar nº. 010/2008.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão financiadas com recursos próprios do Município, e através da dotação orçamentária “3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas”, constante na Lei Orçamentária vigente.

Parágrafo Único – O Executivo Municipal fica autorizado a reforçar o crédito suplementar em mais quinze por cento da despesa orçamentária anual, a fim de possibilitar o aumento da despesa a se efetivar.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 1º de maio de 2011.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Manoel Norberto da Costa, Campo Redondo/RN, em 30 de maio de 2011.

CARLOS ROBERTO LUCENA BARBOSA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Adelisson Flaviery da Silva Pinheiro
Código Identificador:4E67D8A

" Enquanto isso, será que a prefeitura de Nova Cruz - RN, também incentivam seus agentes de endemias?  Com a a palavra o senhor prefeito!". Eduardo Vasconcelos - ANE-RN - CPC-RN

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