Se algum site de apostas aceitasse palpites sobre a inépcia ou não da segunda denúncia do Rodrigo Janot com o objetivo de derrubar Temer, os vencedores obteriam retorno ínfimo, coisa de apostarem R$ 50 para receberem de volta R$ 51. Pois era o chamado óbvio ululante.
Deus e todo mundo percebiam que o trabalho estava sendo feito aos trancos e barrancos, pois Janot queria porque queria conclui-lo antes do último dia de sua desastrosa gestão à frente da Procuradoria Geral da República. E a pressa é inimiga da perfeição, ainda mais em questões legais, nas quais uma única palavra mal escolhida pode determinar a derrota ou vitória na causa.
Míseros dois dias depois e já se constataram erros primários.
Assim, p. ex., a denúncia contra Temer e outros seis peemedebistas por participação em organização criminosa se baseou em pelo menos 15 fatos ainda em investigação, segundo notícia da sucursal de Brasília da Folha de S. Paulo.
"Os relatos de executivos e ex-executivos da Odebrecht e as mais recentes revelações do operador Lúcio Funaro e do empresário Joesley Batista, um dos donos da JBS, são as delações mais usadas por Janot.
Nenhum dos 76 inquéritos abertos no Supremo Tribunal Federal devido à colaboração dos executivos e ex-executivos da empreiteira teve a investigação finalizada.
No caso de Funaro, ainda não houve nem pedido de abertura de inquéritos. Sua delação foi homologada no início deste mês, mas está em sigilo no STF...
De acordo com a lei, a delação serve como um meio de obtenção de prova e não como prova em si. Os delatores são requisitados a ajudar com o envio de documentos que possam corroborar os fatos narrados, e a polícia e procuradores tomam medidas para avançarem na apuração.
Nos casos da Odebrecht, a Polícia Federal já apontou problemas que devem impedir que vários casos sejam comprovados, por fragilidade nos depoimentos, entre outros fatores".
Ou seja, como seu timing foi ditado por uma obsessão pessoal e o bambu não estava amadurecido para ser transformado em flecha, Janot quis fazer seu projétil com broto de bambu. Se não tem tu, vai tu mesmo.
Com isto, não só deixará de obter o resultado imediato que almejava, como vai dificultar a futura condenação de Temer, depois que ele perder a imunidade. Perda total.
Com isto, não só deixará de obter o resultado imediato que almejava, como vai dificultar a futura condenação de Temer, depois que ele perder a imunidade. Perda total.
Já os advogados de Temer alegam que "quase todos" os fatos criminosos imputados ao dito cujo são anteriores ao seu mandato, infringindo o princípio constitucional que impede a responsabilização do presidente em exercício por acontecimentos anteriores. Está no parágrafo 4º do artigo 86 da Constituição Federal:
"O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções".
Será que Janot perdeu até a noção do tempo, a ponto de incluir fatos ocorridos desde 2006 numa denúncia que deveria versar unicamente sobre o que rolou a partir de 31 de agosto de 2016? O erro necessariamente seria capitalizado pela parte contrária, que já requereu ao STF a devolução da denúncia à PGR, para retirada das excrescências.
A soma dos pequenos detalhes que passaram despercebidos a Janot e sua equipe em meio à sofreguidão dos últimos dias de Pompéiadeverá ter, como resultado, uma grande derrota.
Deveriam ter mantido o foco original da Operação Lava Jato – o combate à corrupção –, ao invés de a colocarem a serviço de projetos golpistas. Deram um passo maior do que a perna e se esborracharam no chão.
Plim, plin.
Fonte: https://naufrago-da-utopia.blogspot.com.br
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