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sexta-feira, 15 de outubro de 2010

UNIVERSITÁRIOS BAIXA RENDA PODERÃO RECEBER BOLSA

UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES NA LUTA PELA MEIA PASSAGEM!
Trata-se de um projeto que será votado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado. Em contrapartida, estudante deverá atuar como estagiário durante 20 horas semanais

Está pronto para votação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que cria o programa Bolsa de Permanência Universitária para beneficiar estudantes de baixa renda. O benefício - um salário mínimo por mês - poderá ser usado tanto para pagar a mensalidade da faculdade, como para custear moradia, alimentação e compra de materiais didáticos. A proposição (PLS 214/2010) receberá decisão terminativa na CE.

De acordo com a Agência Senado, a bolsa deverá ser concedida a estudantes matriculados em cursos de graduação, de tecnologia e seqüenciais de formação específica, em Instituições de Ensino Superior (IES) públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, desde que devidamente autorizadas ou reconhecidas pelo sistema de ensino correspondente.

Como contrapartida, o estudante deverá atuar como estagiário, durante 20 horas semanais, prioritariamente como monitor em escola da rede pública ou em outras instituições a serem definidas pelos órgãos gestores do programa, preferencialmente no município de residência do aluno.

Para ter direito a receber a bolsa, o estudante deverá comprovar renda bruta mensal familiar per capita de até três salários mínimos. O candidato ao benefício também não poderá possuir diploma de graduação. Uma comissão fará, semestralmente, a seleção para ingresso no programa. O edital será publicado no Diário Oficial da União e deverá ser divulgado pela internet.

O desligamento do aluno do programa, com o cancelamento da bolsa, poderá acontecer em caso de reprovação em duas ou mais disciplinas no período letivo ou de não cumprimento do compromisso de estágio. Os órgãos gestores fixarão o limite de bolsas para cada período letivo e a forma do rateio entre as IES deverá ser estabelecida em regulamento próprio.  Fonte: UNE

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